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15 de agosto de 2012
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22:55

TRE-RS derruba candidatura de Luciana Genro a vereadora em Porto Alegre

Por
Sul 21
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"Seguirei na luta pelos meus direitos políticos, mas não vou mais pedir votos para mim mesma", afirmou Luciana Genro | Foto: Ramiro Furquim/Sul21

Igor Natusch

Luciana Genro (PSOL)  não é mais candidata a vereadora em Porto Alegre. Por cinco votos a um, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) considerou inválido o registro da candidatura, atendendo pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE). Outros dois pedidos da ex-deputada federal – manter a campanha eleitoral até trânsito em julgado e que os votos nela, em caso de decisão final contrária a sua candidatura, fossem considerados válidos para obtenção de coeficiente eleitoral – foram igualmente indeferidos pelo TRE-RS. Como o resultado dos recursos só será conhecido após as eleições de outubro, e para não colocar em risco a eleição de outros candidatos do PSOL, Luciana já anunciou: sua candidatura nominal não existe mais.

“Por óbvio vou seguir na luta pelos meus direitos políticos”, disse Luciana Genro após a decisão dos desembargadores, “mas não vou pedir mais votos para mim mesma, apenas para meu partido e para os demais candidatos da nossa coligação”. Admitindo estar “decepcionada” com a decisão, Luciana não poupou críticas ao TRE-RS, considerando o único voto a seu favor como um “alento” e sinal de “vida inteligente” dentro do Tribunal.

Luciana Genro demonstrou especial indignação com algumas comparações feitas em alguns dos votos contrários, onde foram citados casos envolvendo parentes de políticos como Lula e integrantes da família Sarney. “Não tenho absolutamente nada a ver com essas personalidades políticas”, acentuou. “O filho de Lula (Marcos Lula, que concorria a vereador de São Bernardo do Campo em 2008) não tinha nenhum tipo de militância política”, reforçou Luciana.

“O eleitor desconfiará do TRE-RS”, diz advogado de Luciana

O julgamento foi acompanhado por militantes do PSOL, além do candidato da sigla à prefeitura de Porto Alegre, Roberto Robaina, e concorrentes à Câmara Municipal. Na sustentação anterior à votação, o advogado de Luciana Genro, Antonio Augusto Meyer dos Santos, reforçou a leitura de que a trajetória política da candidata do PSOL foi construída em notória distância de seu pai, o governador Tarso Genro, além de ambos atuarem em diferentes circuscrições, não aplicando-se o artigo 14, § 7º da Constituição Federal alegado pelo Ministério Público para pedir a impugnação.

Militantes do PSOL acompanharam julgamento e manifestaram contrariedade com decisão do TRE-RS | Foto: Ramiro Furquim/Sul21

O texto constitucional diz: “são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”.

A distinção entre jurisdição e circunscrição é importante, uma vez que define o espectro de abrangência do parágrafo da lei. A alegação de Luciana e de seu advogado é de que os governos municipal e estadual são diferentes circunscrições, ainda que um esteja sob a jurisdição do outro. Por essa lógica, não haveria o risco de perpetuação de um grupo familiar no poder, justamente o que a lei pretende coibir.

“Não é possível ater-se a um critério espacial, meramente geográfico, para impedir os direitos políticos de alguém que construiu uma trajetória sabidamente autônoma e independente do pai”, alegou Meyer durante sua sustentação oral. “O eleitor desconfiará de uma justiça que impede uma candidata com 16 anos de trajetória política e permite outros tipos de parentesco”, acrescentou o advogado, citando numerosos cargos de cônjuges e parentes que ocupam cargos no Legislativo municipal, estadual e federal.

Mesmo sem concorrer em 2012, Luciana irá ao TSE

Não foi esse, porém, o entendimento da maioria dos julgadores. Para eles, a aplicação do texto constitucional independe de condições subjetivas, sendo uma salvaguarda necessária para a manutenção do sistema democrático. O acolhimento do pedido do MPE foi confirmado por cinco dos seis votantes – o presidente do TRE-RS, Gaspar Marques Batista, declinou de votar, uma vez que a questão já estava definida.

O pleito de Luciana Genro foi derrotado em outros dois aspectos: por quatro votos a dois, recusou-se pedido para manter a realização de atos de campanha até que o mérito transitasse em julgado, enquanto o pedido para que os votos de Luciana Genro, após recursos, fossem revertidos ao PSOL em caso de impugnação foi negado por unanimidade.

O próximo passo de Luciana Genro será recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), podendo ir a instâncias maiores caso continue tendo negado seu pedido. “Irei até à ONU, se precisar”, reforçou Luciana, que considera seu esforço, mesmo sem efeito para as atuais eleições, como uma ação em favor dos seus direitos políticos. “Não posso ser refém dessa decisão por até 10 anos”, disse, referindo-se à possibilidade de Tarso Genro ser reeleito governador em 2014, o que manteria de pé a proibição.


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