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31 de maio de 2012
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22:44

Julgamento de PMs acusados de matar sindicalista sofre novo adiamento

Por
Sul 21
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Jair Antônio da Costa foi morto or policiais militares em 2005 | Foto: Jean Spaniol/Fedesargs

Felipe Prestes

Em dezembro do ano passado a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) decidiu que nove policiais militares acusados pela morte do sindicalista Jair Antônio da Costa, em 2005, deveriam ir a júri popular. Entretanto, a decisão não foi unânime e isto abriu a possibilidade de um recurso conhecido como embargos infringentes, cabível justamente em decisões de segunda instância em que um dos desembargadores divergiu dos outros dois.

“O núcleo deste recurso é o voto divergente”, explica o advogado Emiliano Fragoso, que defende um dos réus e interpôs o recurso no último dia 15 de maio. O voto, no caso, foi do desembargador Newton Brasil Leão. Ele considerou que os quatro policiais que imobilizaram Jair, um dos quais o asfixiou com o cassetete, não tiveram intenção de matá-lo, porque havia forte resistência do sindicalista. “É meu sentir que apressado dizer que o usar do cassetete, por qualquer dos réus, tenha sido com o fim de obter a morte de Jair, ou que ao usá-lo, os réus se desinteressaram pelo que disso poderia resultar”, escreveu o desembargador.

Considerou também que nem mesmo o policial que asfixiou Jair Antônio da Costa pode ser acusado de dolo. “A resistência oferecida pela vítima era de tal forma significativa que exigia, para o sucesso da ação, o emprego, até anormal, de força”, disse o magistrado. Os outros cinco réus foram acusados de acobertar a ação dos colegas, impedindo que outros sindicalistas se aproximassem, com golpes de cassetete e armas em punho. Para Newton Brasil Leão era “necessário que os demais se ocupassem com o conter as pessoas que visavam impedir aquela mesma detenção”.

O desembargador Marcel Esquivel Hoppe, um dos que votou a favor de que o caso vá para júri popular, afirmou que nesta etapa do processo não é preciso haver prova inequívoca de autoria, mas qualquer dúvida quanto ao dolo já deve ser decidida pelo júri. “Somente quando evidente a inexistência de crime ou a ausência de indícios de autoria, em decorrência de circunstâncias demonstradas de plano e estreme de dúvidas, tão-somente assim, o julgador pode deixar de pronunciar o réu”, disse.

Imagem registra o momento da morte do sindicalista | Foto: Divulgação/CUT

Histórico

Faz quase sete anos que o sindicalista foi morto. No dia 30 de setembro de 2005, por volta das 18h, Jair Antônio da Costa, que era dirigente do Sindicato dos Sapateiros de Igrejinha, participava de uma mobilização de trabalhadores do setor coureiro-calçadista, quando um soldado da Brigada Militar o acusou de ter roubado a chave de sua moto. O soldado perseguiu o sapateiro junto com outros três policiais. Jair foi agarrado por quatro policiais, enquanto um deles o asfixiou pressionando o cassetete em sua garganta. A necropsia apontou que houve morte por “asfixia mecânica consecutiva a contusão hemorrágica de laringe por traumatismo cervical fechado”.

Os policiais também desferiram socos, pontapés e golpes de cassetete enquanto efetuavam a prisão. Outros cinco brigadianos foram denunciados por acobertarem a ação dos policiais, protegendo-os dos sindicalistas que tentavam impedir o ato. Os dez policiais foram denunciados por homicídio com três qualificações: motivo fútil, asfixia e por tornarem impossível a defesa da vítima. Um dos réus também foi denunciado por abuso de autoridade.

Em junho de 2009, a juíza Paula de Mattos Paradeda, da Vara Criminal de Sapiranga, decidiu, em primeira instância, que nove réus deveriam ir a júri popular. Os réus, então, recorreram à 1ª Câmara Criminal do TJ-RS.

“Vamos continuar peleando para que sejam julgados”, afirma sindicalista

O advogado Emiliano Fragoso considera que nenhum dos policiais teve intenção de matar e afirma que a fatalidade ocorreu devido a resistência de Jair Antônio da Costa. “Do meu ponto de vista, nunca passou pela cabeça dos policiais matá-lo. Não era um bandido da pior espécie, era apenas um sindicalista. A intenção era contê-lo. Todos os policiais ficaram consternados, todos têm sofrido muito”.

O presidente da Federação Democrática dos Sapateiros do Rio grande do Sul (Fedesargs), João Batista Xavier, por sua vez, afirma que a classe está atenta e que espera júri popular para os policiais. “Estamos atentos para o que pode acontecer. Ontem mesmo (quarta-feira) estivemos com o advogado e ele nos comunicou. Este recurso é normal, mas estamos esperando que seja feita Justiça. Já houve várias tentativas dos advogados dos policiais para que o processo não andasse. Vai fechar sete anos da morte do Jair em setembro, mas nós vamos continuar peleando para que eles sejam julgados”.


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