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16 de maio de 2012
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13:35

Comitê paulista pede que Dilma retire Gilson Dipp da Comissão da Verdade

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Sul 21
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Comitê paulista pede que Dilma retire Gilson Dipp da Comissão da Verdade
Comitê paulista pede que Dilma retire Gilson Dipp da Comissão da Verdade
Ministro atuou contra os familiares no processo que condenou o Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos | Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

Da Redação

O Comitê Paulista Memória, Verdade e Justiça divulgou nesta terça-feira (15) uma nota pedindo que a presidente Dilma Rousseff (PT) retire o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Gilson Dipp, da Comissão da Verdade. O magistrado foi uma das sete personalidades escolhidas pela petista para investigar os crimes cometidos contra os direitos humanos entre 1946 e 1988 no país.

O comitê paulista entende que é preciso substituir Gilson Dipp do colegiado porque o magistrado atuou contra os familiares de desaparecidos políticos na Corte Interamericana de Direitos Humanos. Além disso, o comunicado critica indiretamente outros membros da Comissão, como o advogado José Carlos Dias, que teria declarado à Folha de São Paulo que é necessário apurar os delitos cometidos “pelos dois lados”, em referência aos militantes de esquerda que pegaram em armas contra o regime instalado à força em 1964.

Leia Mais:
– Familiares de vítimas da ditadura veem com espanto indicações para Comissão.

– Confira a íntegra da nota divulgada pelo Comitê Paulista Memória, Verdade e Justiça:

O Comitê Paulista Memória, Verdade e Justiça (CPMVJ), diante dos últimos fatos relacionados à constituição e ao início do funcionamento da Comissão Nacional da Verdade, vem a público externar o seguinte:

1. O CPMVJ reitera seu apoio à Comissão, espera que seus trabalhos comecem imediatamente após a posse dos seus membros, e coloca-se à sua disposição para contribuir com as investigações das violações praticadas pelos agentes da Ditadura Militar (1964-1985).

2. O CPMVJ considera que o sr. Gilson Dipp, ministro do Superior Tribunal de Justiça, não reúne as condições necessárias para integrar a Comissão, por haver atuado como perito do Estado brasileiro na Corte Interamericana de Direitos Humanos, tendo atuado contra os familiares dos guerrilheiros do Araguaia cujos corpos encontram-se desaparecidos até a presente data. A presença de Gilson Dipp, portanto, compromete a isenção da Comissão, nos termos do artigo 2º, §1 inciso II do projeto de lei que a criou: “Não poderão participar da Comissão Nacional da Verdade aqueles que (…) não tenham condições de atuar com imparcialidade no exercício das competências da Comissão”. Desse modo, exortamos a Exma. Sra. Presidenta da República, Dilma Rousseff, a revogar a nomeação do sr. Gilson Dipp.

3. O CPMVJ estranha e repele declarações de alguns membros da recém-nomeada Comissão Nacional da Verdade que contrariam o elementar sentido de sua criação. Tratando-se de uma Comissão que tem por objetivo a verdade, espanta que a própria verdade de sua criação seja obscurecida por alguns de seus membros. A Comissão instala-se para esclarecer violações de direitos humanos e crimes contra a Humanidade de responsabilidade do Estado brasileiro. Nisto não há “outro lado”. Tentativas de desvio desta clara e única finalidade devem ser imediatamente denunciadas como um golpe contra a consciência democrática do país. Não deveria ser necessário dizer que somente se pode buscar a verdade que está oculta: quem são os responsáveis e quais são todos os fatos e circunstâncias relativos às barbáries praticadas pelo Estado contra opositores políticos no período da Ditadura Militar. É isto que a sociedade não sabe. No plano ético, a consciência democrática do país não aceitará mais que a apuração de crimes contra a Humanidade, que marcam indelevelmente a história de um país e jogam sombras sobre as futuras gerações, seja obscurecida por mistificações que somente atendem os que têm medo do que o passado vai revelar e do que o futuro lhes reservará quando a verdade ganhar a luz do dia.

4. O CPMVJ também repudia firmemente as inoportunas e intempestivas declarações de membros da Comissão Nacional da Verdade de que é “impossível” a revisão da Lei de Anistia. Convém lembrar que a persecução criminal aos responsáveis por crimes contra a Humanidade — assassinatos, torturas, violações, desaparecimentos — é hoje obrigação assumida pelo Estado brasileiro perante a ordem jurídica internacional e que, neste momento, decorrido o prazo fixado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, o Brasil somente pode ser reputado Estado fora da lei. A criação da Comissão representa, apenas e tão somente, o acatamento pelo Estado brasileiro do primeiro ponto daquela decisão. É inaceitável, assim, que precisamente membros da Comissão desinformem a sociedade e se ponham a serviço de interesses que não são os da democracia.

São Paulo, 15 de maio de 2012
Comitê Paulista Memória Verdade e Justiça


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