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9 de fevereiro de 2012
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19:40

Nova decisão de ministro do STF autoriza posse de presidência eleita do TJ-RS

Por
Sul 21
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Nova decisão de ministro do STF autoriza posse de presidência eleita do TJ-RS
Nova decisão de ministro do STF autoriza posse de presidência eleita do TJ-RS
Desembargador Marcelo Bandeira Pereira deve ser reconduzido à presidência do TJ-RS na sexta-feira | Foto: Ramiro Furquim/Sul21

Da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou nesta quinta-feira (9) decisão do ministro Luiz Fux reconsiderando parcialmente a decisão liminar que impedia a posse de presidente e vices do TJ-RS. Com isso, os desembargadores poderão ser reconduzidos aos cargos, o que deve ocorrer na manhã de sexta-feira (10).

Desta forma, o desembargador Marcelo Bandeira Pereira pode reassumir a Presidência da Corte gaúcha. Os desembargadores Guinther Spode (1º vice), Cláudio Baldino Maciel (2º vice) e André Luiz Planella Villarinho (3º vice) também foram autorizados a retomar as funções. Os desembargadores José Aquino Flôres de Camargo e Liselena Schifino Robles Ribeiro vinham ocupando interinamente os cargos desde a segunda-feira (6), após a decisão liminar do STF.

A controvérsia teve início após uma reclamação ajuizada pelo desembargador Arno Werlang, na qual ele questiona os critérios usados na eleição no tribunal. O magistrado argumenta que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) foi desrespeitada já que ela prevê que os elegíveis para os cargos de direção de um Tribunal devem ser os desembargadores mais antigos. Werlang afirma ocupar a quinta colocação na ordem dos desembargadores elegíveis aos cargos de presidente e corregedor-geral de Justiça e diz que, embora tenha declarado seu desejo de concorrer, seu nome não foi aprovado.

Diante dessa situação, uma liminar concedida pelo ministro do STF, Luiz Fux, sustou a posse dos desembargadores ao concluir que Werlang de fato “figurava como o quinto mais antigo desembargador elegível e o segundo mais antigo dentre os 11 candidatos”.

Na reconsideração, o ministro Fux acolheu os argumentos apresentados, entendendo que a controvérsia centra-se, essencialmente, na disputa ao cargo de corregedor-geral da Justiça. Nesta parte, a liminar foi mantida e o cargo de corregedor-geral será exercido pelo 2º vice-presidente, como determina o Regimento Interno do TJRS.

A íntegra da decisão de Luiz Fux pode ser conferida nesse link.

Com informações de STF e Ajuris


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