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7 de dezembro de 2011
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21:42

PMs acusados de matar sindicalista em Sapiranga irão a júri popular

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Sul 21
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PMs acusados de matar sindicalista em Sapiranga irão a júri popular
PMs acusados de matar sindicalista em Sapiranga irão a júri popular
Jair Antônio da Costa foi morto por asfixia mecânica durante manifestação de trabalhadores do setor coureiro-calçadista em Sapiranga (RS) | Foto: Jean Spaniol/Fedesargs

Da Redação

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) manteve nesta quarta-feira (7) a sentença do tribunal de Sapiranga que determinou o julgamento por Júri Popular dos policiais militares acusados da morte do sindicalista Jair Antônio da Costa, em 2005. Jair foi morto há seis anos por asfixia mecânica durante mobilização de trabalhadores do setor coureiro-calçadista, em Sapiranga, no Vale dos Sinos.

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Dos acusados, Marlon Carvalho da Silva vai responder a acusação de homicídio qualificado e abuso de autoridade. Os demais — Edemilson Gonçalves da Silva, Marcos Antônio de Souza, Alexandre Aguilar Torres, José Carlos Martins, Valmir Antônios Assis da Costa, Paulo Roberto da Silva, Adroaldo Galvani e José Paulo de Brito — responderão por homicídio qualificado.

“O depoimento das testemunhas ouvidas em juízo permite a pronúncia, por restarem dúvidas quanto às versões apresentadas pelos acusados”, disse o desembargador Marcel Esquivel Hoppe em seu voto. A decisão, porém, não foi unânime. O relator do processo, desembargador Newton Brasil de Leão, votou no sentido de que apenas Valmir Antônio Assis da Costa deveria ser julgado, por homicídio culposo, em função de equivocado emprego da estratégia recomendada para a situação. Os demais, segundo o relator, deveriam ser absolvidos. O desembargador restante, Marco Antonio Ribeiro de Oliveira, votou com Marcel Esquivel Hoppe pelo julgamento de todos os acusados.

A manifestação que culminou com a morte de Jair ocorreu no dia 30 de setembro de 2005. Por volta das 18h, Jair foi abordado por um soldado da Brigada Militar, sob a alegação de que o sindicalista havia roubado a chave de sua moto – o que nunca foi provado. Jair tentou se afastar em meio à multidão, mas foi perseguido e agarrado por quatro policiais. Um deles o asfixiou pressionando o cassetete em sua garganta. A necropsia apontou que houve morte por “asfixia mecânica consecutiva a contusão hemorrágica de laringe por traumatismo cervical fechado”.

Os nove policiais foram enquadrados por homicídio com três qualificações: motivo fútil, asfixia e por tornarem impossível a defesa da vítima. Em juízo, alegaram que agiram com o único intuito de controlar a reação dos manifestantes.

Com informações do TJ-RS


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