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17 de junho de 2011
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20:45

TRF suspende decisão que proibia ‘taifeiros’ de trabalharem para oficiais do Exército

Por
Sul 21
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Da Redação

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região suspendeu nesta sexta-feira (17) decisão da Justiça Federal de Santa Maria (RS) que proibia o uso de militares subalternos para executar tarefas de caráter doméstico na residência de superiores hierárquicos. Segundo o presidente do TRF, desembargador Vilson Darós, havia risco de dano à ordem administrativa se a decisão de Santa Maria fosse mantida. Com isso, militares de baixa patente, em especial taifeiros, podem ser escalados por seus superiores para tarefas de caráter doméstico.

Ao decidir por levantar a proibição, o desembargador alegou que a atividade de taifeiro (responsável pelas tarefas de abastecimento e manutenção de alojamentos) somente é desenvolvida em residência funcional, não em imóvel próprio do oficial. De acordo com a decisão, essas residências devem ser consideradas parte de áreas de segurança militar, estratégicas para a segurança nacional e, em muitos casos, de acesso civil restrito. Assim, a proibição traria prejuízos ao andamento das atividades de caserna, sendo insustentável a manutenção do impedimento ao uso de taifeiros nas residências funcionais de seus superiores.

O pedido anterior para suspensão dessas tarefas tinha sido feito em ação civil pública ajuizada pelos Ministérios Públicos Militar e Federal. A justiça determinou tutela antecipada sobre a questão, válida por todo o território nacional. A alegação é de que administradores como generais, coronéis e tenentes-coronéis, estariam explorando os servidores em benefício próprio e em tarefas de caráter particular, desvinculadas da atividade militar. Para o Ministério Público, trata-se de uma afronta aos princípios da administração pública, caracterizando vantagem indevida contrária ao interesse público. Segundo o MP, são mais de 600 militares subalternos deslocados para esse tipo de função, em um prejuízo de mais de R$ 1 milhão mensais.

Com informações do TRF-RS.


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