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31 de maio de 2011
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12:56

Prazo judicial põe em risco indenizações do acidente da Air France

Por
Sul 21
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Jorge Seadi

Os familiares das vítimas do voo AF-447 têm até amanhã para entrar com ações de indenização se quiserem evitar contestações de prazo mais adiante. O acidente com o Airbus da Air France que matou as 228 pessoas que estavam a bordo completa dois anos nesta terça-feira (31).

O Código Brasileiro de Aeronáutica, de 1989, indica que o prazo de dois anos a partir da data do acidente para a entrada de processos de indenização. A norma prevê também um teto para a indenização, calculado com base nas Obrigações do Tesouro Nacional (OTN). No entanto, especialistas dizem que neste caso tem que ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor que é de 5 anos e sem teto sobre o valor a ser definido.

Nos processos que  já estão em andamento, a companhia aérea francesa vem, no entanto, utilizando em sua defesa  a Convenção de Montreal que regula o transporte aéreo internacional. Esta convenção dá prazo de dois anos e limita o teto para as indenizações. João Tancredo, representante de 15 famílias de vítimas brasileiras de um total de 58 que morreram no acidente, diz que “se prevalecer o argumento da Air France, há o risco de os pedidos de indenização feitos após o dia 1º de junho não serem atendidos. O Brasil é signatário da Convenção de Montreal”. O advogado afirma também que, se for julgado apenas pelas leis brasileiras, não deve haver problemas. O Código de Defesa do Consumidor já revogou muitas disposições que integram o Código da Aeronáutica. O problema é que a Justiça pode entender que a Convenção de Montreal se sobreponha à lei brasileira.”

Já o advogado Luiz Roberto de Arruda Sampaio, que trabalhou na defesa das famílias das vítimas do acidente da TAM com o Fokker-100, diz que “com certeza há prevalência da Convenção de Montreal.” Sampaio afirma também que o limite de indenização na Convenção de Montreal só se aplica quando não há culpa. “Neste acidente está claro que há culpa e aí a indenização não estabelece o teto”, completa.

O acidente com o avião da TAM que caiu logo após a decolagem no Aeroporto de Congonhas fez 99 vítimas e as indenização levaram 10 anos para serem pagas. As últimas foram pagas entre 2008 e 2009. Já no acidente com um Airbus da TAM que explodiu contra um prédio ao não parar na pista de Congonhas e que fez 199 mortos, a companhia aérea procurou as famílias para fazer um acordo mais razoável. Segundo Arruda Sampaio, aquele acidente foi “um divisor de águas”. O advogado reconhece que a Justiça tem melhorado com o passar do temp0. “Hoje, até irmão de vítima tem direito a indenização”.

João Tancredo, advogado de 15 famílias das 58 vítimas brasileiras diz que não pode revelar o valor dos acordos já realizados, mas afirma há seis sentenças e uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, todas favoráveis a seus clientes. Na última decisão do TJ, houve negativa para o pedido da Air France em limitar o valor pago em 300 mil euros obedecendo a Convenção de Montreal.

Com informações do G1


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