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6 de abril de 2011
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23:54

STF confirma que o piso nacional dos professores é constitucional

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Sul 21
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Professores esperaram, reunidos na Praça dos Três Poderes, pela decisão do STF - Foto Divulgação/ CNTE

Amanda Cieglinski / Repórter da Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou hoje (6) a constitucionalidade da lei do piso nacional para professores da rede pública e determinou que ele deve ser considerado como vencimento inicial. A legislação, sancionada em 2008, foi ainda naquele ano contestada pelos governadores de Mato Grosso do Sul, do Paraná, de Santa Catarina, do Rio Grande do Sul e Ceará. O valor atualizado que deve ser pago pelos estados e municípios aos docentes em 2011 é de R$ 1.187,14.

Dois pontos específicos da lei foram questionados na ação. A principal divergência estava no entendimento de piso como remuneração mínima. As entidades sindicais defendem que o valor estabelecido pela lei deve ser entendido como vencimento básico. As gratificações e outros extras não podem ser incorporados na conta do piso. Por 7 votos a 2, o STF seguiu esse entendimento, considerando improcedente a ação.

Os proponentes da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) queriam que o termo piso fosse interpretado como remuneração mínima, incluindo os benefícios, sob a alegação de que os estados e municípios não teriam recursos para arcar com o aumento. “Não há restrição constitucional ao uso de um conceito mais amplo para tornar o piso mais um mecanismo de fomento à educação”, defendeu o ministro Joaquim Barbosa, relator da ação, durante seu voto.

Somente os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello votaram pela procedência da ação. Mendes argumentou que a lei não considera os impactos orçamentários da medida aos cofres estaduais e municipais, o que poderia “congelar” a oferta educacional no país. Apesar de a legislação falar de uma complementação da União quando o ente federado não for capaz de arcar com os custos, para o ministro a forma como ocorrerá o repasse não está regulamentada.

“A lei foi econômica ao dizer da complementação da União. É preciso dimensionar a responsabilidade por parte da União”, apontou Mendes. O ministro Ayres Britto ressaltou, entretanto, que as questões orçamentárias não podem ser consideradas no julgamento da constitucionalidade de uma matéria.

O outro ponto da lei questionado pela ADI foi a regra de que um terço da carga horária do professor deverá ser reservada para atividades extraclasse, como planejamento de aula e atualização. Os governos estaduais argumentaram que nesse ponto a lei fere a autonomia dos estados e municípios em organizar seus próprios sistemas de ensino. Esse ponto ficou pendente, já que não havia maioria no plenário para declarar a inconstitucionalidade. O ministro Ayres Britto, que presidiu a sessão, afirmou que a votação deste item deve ser retomada na próxima semana.


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