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12 de abril de 2011
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23:03

Justiça fecha lixão das Camélias em Tapes

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Sul 21
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Justiça fecha lixão das Camélias em Tapes
Justiça fecha lixão das Camélias em Tapes
Lixão das Camélias, em Tapes - Foto: http://viracao.blogspot.com

Gustavo Mello / Especial

Ninguém ficou preso por muitas horas, mas os problemas no lixão municipal de Panambi, no Rio Grande do Sul, no dia 17 de março, fizeram com que três integrantes da prefeitura ficassem a poucos passos da Penitenciária Modulada de Ijuí. Nesta segunda-feira (11), o poder judiciário também interditou o Lixão das Camélias, em Tapes (RS). Neste caso, a magistrada ainda determinou à Prefeitura que recupere a área degradada, a partir da elaboração e apresentação de Projeto de Recuperação à Fepam.

É nos territórios municipais onde estão os crimes de poluição do solo, descumprimento de licença ambiental e depósito inadequado de resíduos nocivos à saúde e ao meio ambiente que, claramente, não representam mais uma novidade para os gaúchos, mas começam a desencadear conflitos entre o poder judiciário e os executivos municipais.

Uma das partes ativas destes confrontos são as dezenas de promotores e juízes espalhados pelo estado. Autores e julgadores de centenas de ações e termos de ajustamento de conduta em várias comarcas do estado buscam a defesa do meio ambiente em Ações Civis Publicas, que requerem pedidos de prisões de técnicos e gestores, muitas das vezes concedidos por absoluta falta de providências para solucionar os problemas de resíduos urbanos ou de aterros mal manejados como são os casos de Panambi e Tapes.

Segundo a EcoAgência, a juíza Andréia Pinto Goedert, da Comarca de Tapes (RS), determinou a interdição, de modo definitivo, do local conhecido como Lixão das Camélias. Ela também proibiu a Prefeitura Municipal de Tapes (RS) ou empresas terceirizadas de realizar a deposição de resíduos sólidos urbanos, industriais e de saúde naquela área. A sentença atende parcialmente o solicitado em ação popular movida pelo ambientalista Júlio César Wandam Martins, integrante da organização não-governamental Os Verdes, de Tapes.

Na ação, Martins aponta a existência de várias irregularidades envolvendo um depósito de lixo público no local denominado Butiá, na região da Camélia, em Tapes (RS). Segundo Martins, tais irregularidades ocorrem em razão do Município não ter feito licitação para a colocação do lixo no local, estando a área totalmente irregular, além de estarem sendo descumpridas normas ambientais. Na ação, o autor pede que a prefeitura seja obrigada a remover o lixo já depositado para local adequado, de forma a restaurar as condições primitivas do solo, água e vegetação do local.

O autor da ação também havia solicitado o fornecimento de água à comunidade vizinha ao Lixão. A juíza, no entanto, não acolheu o pedido por considerar que não há informações concretas de que a comunidade circunvizinha ao Lixão esteja, realmente, sendo afetada pela contaminação do lençol freático. Ela considerou também que cabe à municipalidade, e não ao Judiciário, a implementação e a adoção de políticas públicas que contemplem os moradores do local – se for o caso – com o fornecimento de água potável.

Recuperação

Acrescentou ainda que em conseqüência da constatação do dano ambiental, impõe-se, além do acolhimento do pedido do autor em relação à interdição do local, também a determinação para que recupere a área degradada. E fixou o prazo de 120 dias para a apresentação do projeto de recuperação da área à FEPAM que deverá prever o isolamento da área, a remoção dos resíduos, drenagens, conformação da área, monitoramente geotécnico, monitoramento ambiental, monitoramente biológico e recuperação paisagística.

Na sentença de 23 folhas, a juíza destaca também o relatório da vistoria realizada pela Fepam, em setembro de 2010, na qual consta, entre outros problemas apontados, o fato de que o local do empreendimento, apesar de afastado dos núcleos populacionais, está no centro de uma área com vasta quantidade de espécimes de butiazeiros – espécie em extinção. Segundo o relatório, pela disposição regular dos butiazeiros pode-se perceber que várias espécimes foram removidas para permitir o depósitos de resíduos sólidos urbanos no local. A sentença foi emitida no dia 30 de março deste ano, cabendo recurso da decisão ao Tribunal de Justiça do RS.

Os municípios contam com instrumentos legais bastante recentes para enfrentar estas criminalizações que descontextualizam muitas vezes outros fatores, inclusive políticas macroeconômicas que cancelaram financiamentos e investimentos nestes serviços públicos sempre relegados a um segundo plano.

Os comentários do advogado Wladimir Antonio Ribeiro, mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Coimbra, advogado do Escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques – Sociedade de Advogados considera fator importante as mudanças jurídicas advindas com Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e não apenas as de caráter repressivo – como a Lei de Repressão aos Ilícitos Ambientais, de 1998 -, mas, também, as de caráter institucional. Merecem destaque a Lei de Consórcios Públicos, de 2005, que permitiu a união de Municípios na viabilização de planejamento e soluções integradas em matéria de resíduos sólidos, e a Lei Nacional de Saneamento Básico (LNSB), de 2007, que, dentre outras matérias, disciplinou os serviços públicos vinculados aos resíduos sólidos. Contudo, faltava legislação que cuidasse dos resíduos sólidos de forma específica, especialmente fixando regras para os resíduos de responsabilidade privada.

E essa lacuna foi preenchida com a edição da Lei 12.305 e o decreto que regulamentou a lei, sancionado pelo Presidente Lula no dia 23 de dezembro de 2010. Dentre as novidades desta nova lei destacam-se: a logística reversa, instrumento por meio do qual os comerciantes e o produtor ou importador de produtos são responsáveis pela recolha das embalagens e de resíduos pós-consumo e de sua destinação final adequada; os planos de gerenciamento de resíduos sólidos, em que as empresas, a depender de seu tamanho e do tipo de resíduo que produzem, devem planejar o manejo de tais resíduos, inclusive sua destinação final adequada; os planos municipais de resíduos sólidos, por meio do qual o Município deve planejar todos os resíduos gerados em seu território, fixando metas para que possuam manejo adequado, seja através do serviço público de sua responsabilidade, seja através de atividade privada. Para acabar com o festival de prisões é preciso incorporar o planejamento e uma nova cultura institucional de cooperação nesta área.

Com informações da Ecoagencia


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