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22 de março de 2011
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19:21

Justiça suspende CPI da Saúde em Porto Alegre

Por
Sul 21
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Igor Natusch

Instalada há pouco mais de uma semana, a CPI da Saúde em Porto Alegre acaba de ser suspensa pela 21ª Câmara Cível do Estado. A decisão da Justiça acata agravo de instrumento feito pelo vereador Nelcir Tessaro (PTB). Em seu pedido, Tessaro argumenta que a assinatura da vereadora Neuza Canabarro (PDT) é inválida, já que em dezembro, quando foi entregue o pedido de CPI, a vereadora atuava como suplente e não como titular.

O presidente da Comissão, Pedro Ruas (PSol), já estaria mobilizando outros integrantes da CPI com o objetivo de recorrer da decisão. O recurso pode ser encaminhado ainda na tarde de terça-feira (22). No momento, as atividades da Comissão estão suspensa. Para quarta-feira (23), estava prevista a presença do procurador do Ministério Público Federal, José Gasparini.

A CPI tem como objetivo investigar acusações de corrupção envolvendo a Secretaria de Saúde de Porto Alegre, com desvio de cerca de R$ 9,7 milhões em verbas destinadas ao Programa de Saúde da Família. As denúncias são baseadas na Operação Pathos da Polícia Federal, que apura irregularidades envolvendo o Instituto Sollus, contratado pela prefeitura em 2007, sem licitação. O instituto gerenciou o programa, financiado pelo governo federal, durante dois anos. Em 2009, integrantes do Conselho Municipal de Saúde denunciaram a possível fraude ao Ministério Público Federal, que constatou irregularidades nas prestações de contas feitas pela Sollus à prefeitura da capital gaúcha.

A instalação da CPI, ocorrida no último dia 11, só aconteceu porque Pedro Ruas apelou ao regimento interno da Casa e abriu os trabalhos com apenas seis vereadores, ao invés dos doze de praxe. Seria a terceira reunião da Comissão a ser cancelada por falta de quórum, devido a ausências de representantes da bancada governista. Para acabar com o impasse, Ruas invocou o artigo 61 do regimento interno, que diz que vereadores que tiverem registradas três ausências consecutivas ou cinco alternadas, sem justificativas, podem ser destituídos de uma comissão temporária da Câmara municipal.


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