Noticias|Últimas Notícias>Política
|
22 de dezembro de 2010
|
23:00

Justiça determina suspensão de licitação para construção da RS-010

Por
Sul 21
[email protected]
Bruno Alencastro/Sul21
Yede concede entrevista coletiva / Foto: Bruno Alencastro/Sul21

Felipe Prestes

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedeu hoje (22) liminar para a suspensão do processo licitatório para construção da RS-010. A liminar foi pedida pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística no Estado do Rio Grande do Sul (Setcergs) na última sexta-feira (17). No final da tarde de hoje, a governadora Yeda Crusius concedeu entrevista coletiva para tratar do tema, acompanhada por cinco secretários de estado. Crusius garantiu que o estado vai recorrer da decisão. “Estamos cobertos de irresignação e vamos recorrer”, afirmou.

A governadora informou que a abertura dos envelopes de empresas interessadas, marcada para amanhã (23), está suspensa, mesmo que a Procuradoria-Geral do Estado consiga recorrer em tempo hábil. Crusius lembrou a proximidade com o Natal e disse que a medida do governo de suspender o certame marcado para amanhã visa a paz. “Quero dar a nossa cota de paz, como mensagem neste Natal. É uma decisão que leva paz para o estado neste período, mas que não leva a paz para as nossas estradas”, disse, ressaltando que a RS-010 seria uma alternativa à saturada BR-116.

A governadora disse que cogita também cancelar a licitação, mas que pretende consultar “as partes envolvidas”, sobre isso, como prefeitos da Região Metropolitana que apoiaram o projeto de construção da RS-010 por meio de Parceria Público-Privada – PPP.

Bruno Alencastro/Sul21
Foto: Bruno Alencastro/Sul21

Yeda Crusius garantiu que a PPP para construção da rodovia vem sendo conduzida de forma transparente. “Passou por todas as etapas, consulta pública, audiências públicas. Jamais demos um passo neste governo que não estivesse coberto de transparência e segurança jurídica e ambiental”.

O secretário de Infraestrutura e Logística, Daniel Andrade, também ressaltou que houve um processo de consulta pública e que o processo licitatório vem sendo realizado com todos os trâmites desde abril deste ano. Ele afirmou que o Setcergs não participou da consulta pública e apenas enviou documento no qual já se manifestava contra a construção da RS-010 por meio de PPP, mesmo sem dialogar. “É estranho que o Setcergs não tenha comparecido à consulta pública”.

O presidente do Setcergs, José Carlos Silvano, afirma que a entidade participou das discussões sobre a construção da rodovia, mas não teve demandas atendidas pelo governo do estado: “Tivemos pelo menos três reuniões com o governo do estado, participamos de audiência pública em São Leopoldo e protocolamos documentos nas secretarias de Infraestutura e de Planejamento com questionamentos. As secretarias nunca responderam a esses documentos, o governo do estado não corrigiu as ilicitudes que apontamos. O Judiciário entende da mesma forma que nós”.

Decisão

O juiz Júlio César Coitinho, da 2ª Vara de Defesa Pública do TJ-RS, entendeu que a contrapartida a ser paga pelo estado em PPP deve ser feita apenas quando o parceiro privado já tiver disponibilizado o serviço. Ou seja, o início do pagamento pelo estado deveria ocorrer quando pelo menos parte da estrada já estivesse à disposição da população. O magistrado utilizou como base para esta argumentação um parecer feito pela Controladoria e Auditoria Geral do Estado (Cage) a respeito da RS-010.

No pedido de liminar, o Setcergs considerou que a PPP da RS-010 seria realizada com “preços exorbitantes e sem precedentes na história do Estado, para apenas 50 quilômetros de estrada simples”. O Setcergs calcula que a população iria remunerar a empresa vencedora com mais de R$ 4,6 bilhões nos 35 anos previstos no edital e que o estado ainda iria pagar cerca de R$ 1,6 bilhão ao parceiro privado. Segundo o Setcergs, apenas com o montante gasto pelo estado seria possível construir três estradas aos moldes previstos para a RS-010. O órgão considera que o ato licitatório contém vícios como desvio de finalidade, violação dos princípios da legalidade, da moralidade e segurança jurídica. A demanda fora encaminhada ao Ministério Público Estadual que recomendou à Justiça a concessão da liminar.

Até o final da tarde de hoje (22), a Procuradoria-Geral do Estado não tinha posição sobre a decisão do juiz porque não fora notificada.

Representação no MP corre em paralelo

Ontem (21), o procurador do MP de Contas Geraldo Da Camino encaminhou representação ao TCE pedindo também a suspensão do edital da RS-010. O conselheiro Algir Lorenzon foi definido como relator, mas declarou-se impedido. Cezar Miola será o relator da representação.

Da Camino afirma que a suspensão decidida pelo TJ não prejudica a apreciação de medida semelhante pelo TCE. “São competências distintas”. Já o conselheiro Algir Lorenzon aponta a possibilidade de que o TCE aguarde o desenrolar do processo no TJ-RS. No fechamento da reportagem, na noite de hoje (22), o conselheiro Cezar Miola recém havia recebido a representação e por isso preferiu não se manifestar sobre o tema.

Miola certamente irá analisar o edital da RS-010, mas, devido à decisão do TJ-RS, é possível que não julgue com urgência o mérito do certame já suspenso, que seria realizado amanhã (23).

Segundo o procurador Da Camino, a tendência é de que o TCE também decida pela suspensão da licitação. “Os auditores do Tribunal já analisaram a representação e o entendimento deles é semelhante ao do MP de Contas”, revela Da Camino.


Leia também
Compartilhe:  
Assine o sul21
Democracia, diversidade e direitos: invista na produção de reportagens especiais, fotos, vídeos e podcast.
Assine agora