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18 de outubro de 2010
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18:45

TSE aceita pedido de Serra para censurar jornal e revista

Por
Sul 21
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Jorge Seadi

O ministro Joelson Dias, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aceitou pedido de liminar da coligação “O Brasil pode mais”, de José Serra (PSDB), contra a coligação de Dilma Rousseff (PT), a Editora Gráfica Atitude, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e seu presidente Artur Henrique da Silva.

No despacho, o ministro determina que os “sindicatos não podem contribuir direta ou indiretamente para a campanha de um candidato ou de um partido, conforme o artigo 24 da Lei Eleitoral”. O ministro determinou que a CUT não distribua, ou faça distribuir, o Jornal da CUT, ano 3, número 28, edição de setembro/2010 e também suspenda sua publicação no seu site. O ministro suspendeu também a divulgação da Revista Brasil, edição 52, de outubro de 2010. A edição da revista traz matérias sobre o momento do país e o cenário eleitoral.

A editora Gráfica Atitude Ltda. que edita a Revista Brasil também foi notificada de que não pode distribuir, ou fazer distribuir, a edição 52 de setembro deste ano.

Inserções proibidas

O ministro Joelson Dias também proibiu a veiculação da inserção da propaganda eleitoral gratuita da candidata Dilma Rousseff que sugeria a existência de caixa 2 na campanha de José Serra. O ministro, em seu despacho, afirma que “a coligação de Dilma Rousseff não teria se limitado simplesmente a divulgar sua opinião e posicionamento sobre o tema noticiado.” E o ministro conclui que “a propaganda estaria mesmo a sugerir ao telespectador a existência de caixa dois na campanha tucana”.

Já o ministro Henrique Neves suspendeu a veiculação da inserção de Dilma que afirmava que “Serra abandonou a Prefeitura de São Paulo e escapuliu para o governo do Estado” e que “esse tal de Serra não trabalha para ninguém”. O ministro diz, em seu despacho, que “a crítica política, ainda que ácida, não deve ser realizada em linguagem grosseira.”
As duas inserções foram ao ar no sábado, dia 16.


Com informações do Tribunal Superior Eleitoral


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