Últimas Notícias > Geral > Noticias
|
6 de outubro de 2010
|
20:00

Governo reedita decreto do IOF e inclui aplicações em debêntures e fundo de ações

Por
Sul 21
[email protected]

Jorge Seadi

O aumento da alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), de 2 para 4% para aplicações de estrangeiros em renda fixa no Brasil, não incidirá apenas nos títulos de renda fixa, mas também em fundo de ações, fundos multimercado e debêntures. A informação é do Ministério da Fazenda.

Esta é mais uma medida do governo brasileiro, preocupado com a valorização do real em função da entrada de dólares no mercado interno. O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou o Tesouro a comprar dólares no mercado à vista.

A resolução, divulgada nesta quarta-feira (6) pelo Banco Central (BC), diz que a partir de agora as operações de câmbio cujo instrumento de formalização e classificação siga modelo definido pela instituição, podem ser contratadas para liquidação no prazo máximo de 1.500 dias, contados da data de sua contratação. Antes, esse prazo era de 750 dias.

O aumento do IOF para 4% não se aplica aos vencimentos em Bolsa de Valores, aos investimentos brasileiros em renda fixa (não tributados com IOF) e aos investimentos estrangeiros diretos.

Mesmo com essa medida, na terça o dólar permaneceu em queda. A incidência da nova alíquota somente valerá para a liquidação de operações de câmbio contratadas a partir de terça.

A expectativa do governo era de que ao encerrar a capitalização da Petrobras o mercado voltasse ao normal. Mas não foi o que aconteceu.

Com informações da Rede Brasil Atual


Leia também
Compartilhe:  
Assine o sul21
Democracia, diversidade e direitos: invista na produção de reportagens especiais, fotos, vídeos e podcast.
Assine agora