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25 de julho de 2018
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20:51

Policiais cobram do TCE-RS retomada do registro de aposentadorias, paralisado desde 10 de julho

Por
Luís Gomes
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Policiais cobram do TCE-RS retomada do registro de aposentadorias, paralisado desde 10 de julho
Policiais cobram do TCE-RS retomada do registro de aposentadorias, paralisado desde 10 de julho
Policiais civis estão com as aposentadorias sobrestadas desde 10 de julho | Foto: Guilherme Santos/Sul21

Luís Eduardo Gomes

Representantes de entidades representativas de policiais, Ugeirm, Asdep, Sinpol-RS e ACP-RS se reuniram nesta terça-feira (24) com o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), o conselheiro Iradir Pietroski, para cobrar da entidade a retomada da homologação das aposentadorias dos policiais no Estado.

O TCE-RS é o órgão responsável por fazer o registro de todas as aposentadorias dos servidores estaduais e municipais no Rio Grande do Sul. Contudo, as categorias policiais reclamam que, desde o dia 10 de julho, o órgão está sobrestando os pedidos de aposentadoria de policiais civis no Estado.

O tribunal informa que a decisão partiu do setor de registro de aposentadorias do órgão e foi tomada em razão da iminência de uma decisão a ser tomada pelo Supremo Tribunal Federal a respeito de um Ação Direta de Inconstitucionalidade, a ADI5039, ajuizada pelo Estado de Rondônia questionando a legislação local a respeito da aposentadoria dos policiais. A explicação é que, como a decisão terá impacto sobre as aposentadorias policiais de todos os estados, optou-se por suspender as aposentadorias neste momento para que os casos não possam ser questionadas juridicamente posteriormente.

Presidente da Ugeirm, Isaac Ortiz destaca que a reclamação do sindicato é que o tribunal decidiu paralisar a homologação das aposentadorias à espera de uma decisão que não tem prazo para ser tomada — a matéria teve a apreciação iniciada, mas posteriormente interrompida por um pedido ministro Alexandre de Moraes — e nem se sabe ainda se irá afetar a legislação vigente. Nesse sentido, ele defende que as aposentadorias deveriam continuar a ser registradas normalmente porque existe uma lei vigente, a de nº 5185, que rege a carreira de todos os policiais no Brasil e que, até o STF tomar uma decisão que impacte essa legislação, não há razão para paralisação das aposentadorias.

“As coisas têm que ser rigorasamente de acordo com a lei. Seria a mesma coisa que não aposentar mais ninguém porque o futuro governo irá mudar a lei”, disse o sindicalista, acrescentando que a decisão tem provocado uma grande instabilidade dentro da categoria policial.

Ortiz diz que a reunião teve o objetivo de sensibilizar o presidente do TCE e os demais econselheiros para que mudem este posicionamento e que, além disso, as entidades irão ingressar com um recurso a ser entregue ao próprio órgão.

De acordo com a Ugeirm, Pietroski declarou na reunião que, em sua opinião, o Executivo não deveria negar nenhuma concessão de aposentadoria justamente pelo fato de haver uma legislação válida e em vigor sobre o tema. Contudo, ele teria destacado que não tem competência para interferir nas decisões tomadas pelos demais conselheiros, pois eles possuem autonomia em suas decisões.

Antes de Moraes pedir vista, apenas o ministro Edson Fachin, relator do processo, havia votado, considerando parcialmente procedente a ADI 5039 e declarando a inconstitucionalidade de alguns parágrafos da lei complementar do estado de Rondônia.


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