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29 de junho de 2017
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20:34

Liminar determina funcionamento do Trensurb no horário de pico nesta sexta (30)

Por
Sul 21
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Liminar determina funcionamento do Trensurb no horário de pico nesta sexta (30)
Liminar determina funcionamento do Trensurb no horário de pico nesta sexta (30)

Da Redação

O vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), desembargador João Pedro Silvestrin, deferiu liminar na tarde desta quinta-feira (29) determinando o funcionamento do Trensurb nos horários de pico desta sexta-feira (30), dia para o qual os metroviários anunciaram paralisação de 24 horas, em adesão à greve geral que ocorre em todo o país. O pedido foi ajuizado pela Trensurb.

Conforme a decisão, o Sindicato dos Trabalhadores em Empresa de Transporte Metroviário e Conexas do RS (Sindimetrô-RS) deve manter número suficiente de trabalhadores para a manutenção dos serviços de trens urbanos nos períodos das 5h30 às 8h30 e das 17h30 às 20h30. A liminar também fixa multa de R$ 15 mil por horário de pico em que houver descumprimento da decisão, valor a ser revertido ao Hospital de Pronto Socorro.

No despacho, o desembargador destaca, no entanto, que não seria possível atender ao pedido para o funcionamento integral do serviço, o que impediria o direito de greve. “Ainda que se trate de paralisação de cunho nacional e prevista para um único dia, não seria razoável a determinação de funcionamento integral do transporte metroviário, o que poderia vir a impedir o exercício legítimo do direito de greve. No caso destes autos, todavia, a pretensão é apenas de manutenção do transporte metroviário nos horários de pico. Assim, tendo presente as particularidades desse tipo de serviço, já aventadas em paralisações semelhantes, como alhures referido, entendo razoável a manutenção dos serviços nos horários de pico, o que atende a ponderação entre os dois direitos ora debatidos, o de greve e o de atendimento das necessidades essenciais da população”, explicou o desembargador.


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