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27 de abril de 2017
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21:30

Petição remete para Justiça do Trabalho decisão sobre greve no transporte

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Sul 21
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Petição remete para Justiça do Trabalho decisão sobre greve no transporte
Petição remete para Justiça do Trabalho decisão sobre greve no transporte
Com TRT4 aderindo à greve, decisão que pode barrar mobilização dos rodoviários só deve sair depois do dia 28 | Foto: Guilherme Santos/Sul21

Fernanda Canofre

Uma petição movida por advogados de sindicalistas e pelo Ministério Público Estadual conseguiu remeter para a Justiça do Trabalho a decisão sobre interdição da paralisação de rodoviários em adesão à greve geral desta sexta-feira (28). O pedido de interdito que proibiria a mobilização dos trabalhadores foi ingressado pela empresa Nortran, associada ao consórcio Conorte, que atende a Zona Norte de Porto Alegre, na 19ª Vara Cível do Fórum Central.

A petição de advogados e do MP se antecipou à decisão da juíza responsável. Eles alegam que decisões sobre manifestações relativas a questões trabalhistas – principais pautas da greve geral do dia 28 – cabem à Justiça do Trabalho. A juíza Maria Tereza Barbieri acatou o pedido, declinando da competência da justiça comum para julgar a interdição da greve.

A petição apresentada nesta quinta tem autoria dos advogados do sindicalista Alceu Silva Weber, citado no pedido da empresa de ônibus. Segundo eles, em duas outras oportunidades, com paralisações realizadas em novembro e dezembro de 2014, as empresas de ônibus já haviam apresentado pedido de interditos proibitórios na justiça comum. Nas duas vezes, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou as decisões alegando que a competência seria da área trabalhista. Porém, a avaliação do STF sempre vem depois da greve já ter ocorrido e de ações da Brigada Militar terem sido autorizadas.

“É a terceira vez que fazem o mesmo truque, de entrar para a justiça comum, que dá a protetiva para a liminar e depois, quando conseguimos cassar a ordem, a greve já passou. Desta vez, agimos com rapidez e conseguimos evitar que a juíza desse a liminar proibindo os piquetes”, explica Antônio Escosteguy Castro, um dos advogados que representa Weber.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região, que atende Porto Alegre, anunciou adesão à greve desta sexta, mas manterá regime de plantão.

Castro disse que sem uma liminar da justiça que proíba os piquetes em frente às garagens de ônibus, ações da Brigada Militar para barrar as manifestações não seriam legais. “A Brigada Militar não pode intervir em conflito trabalhista entre partes privadas. Só a ordem judicial dá essa legitimidade à Brigada. Esse é um exercício da liberdade de greve”, avalia ele.


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