Da Redação *
A divulgação da expectativa de vida dos brasileiros pelo IBGE, ocorrida no dia 1°, veio acompanhada de um novo cálculo do fator previdenciário. O valor da aposentadoria por tempo de contribuição, concedida a partir da data da divulgação, foi reduzido em 0,7%, em média.
Os dados do instituto apontam que os brasileiros ganharam aproximadamente quatro meses de vida em um ano, chegando a uma longevidade de 74,9 anos. O tempo de existência a mais caminha junto ao tempo maior de trabalho para não ter desconto maior no benefício. As informações apuradas pelo IBGE e sintetizadas nas chamadas Tábuas Completas de Mortalidade do Brasil de 2013 são fontes dos cálculos do fator previdenciário quando o Ministério da Previdência faz o cálculo dos proventos a serem recebidos para quem contribui para o Regime Geral de Previdência.
Para vislumbrar o impacto, tabela abaixo traça comparativo entre situação com trabalhadores que sempre contribuíram pelo teto e se aposentaram aos 35 anos de contribuição, sendo que Suponha que parte deles requereu o benefício um dia antes da divulgação da nona 6ª feira, 29/11, e outra parte, na 2ª feira, dia 1º. Todos os que se aposentaram em dezembro receberão um benefício menor, mas a redução poderá ser maior em algumas faixas etárias:
O gráfico simula o impacto do fator previdenciário em dezembro de 1999 e 2014. Vale lembrar que o fator foi introduzido gradualmente, ao longo de cinco anos, à razão de 1/60 por mês. Para facilitar a comparação, nosso exemplo considerou a aplicação integral do fator em 1999.
A discussão sobre alterações no fator previdenciário não encontra soluções para impasses decorrentes de demandas dos trabalhadores ou de aposentados. Em 2009, chegou-se próximo de um acordo que criava uma alternativa ao fator, sem acabar com ele. A chamada “Fórmula 85-95” também esbarrou na resistência de parte do movimento sindical e de organizações de aposentados.
Segundo o Anuário Estatístico da Previdência Social 2013, 27% das aposentadorias concedidas no ano passado eram por tempo de contribuição, na maior parte aos 30 ou 35 anos de serviço. Esse percentual cai para 7% quando se considera o total dos benefícios previdenciários, que incluem também pensão por morte, salário maternidade, auxílios doença, reclusão e acidentário.
Quanto ao valor, o benefício por tempo de contribuição responde por 41% do que é gasto com as aposentadorias (por idade representa 41,8% e por invalidez, 17%). Entretanto, se for considerado o valor total dos benefícios previdenciários, a aposentadoria por tempo de contribuição consome apenas 11,3%.
* Com informações da Federação dos Professores do Estado de São Paulo