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4 de novembro de 2014
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12:05

Juiz nega justa causa a sindicalista punido após greve no Metrô de São Paulo

Por
Sul 21
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Juiz nega justa causa a sindicalista punido após greve no Metrô de São Paulo
Juiz nega justa causa a sindicalista punido após greve no Metrô de São Paulo

Acusado por ‘mau procedimento’, metroviário teve contrato de trabalho suspenso após paralisação em junho. Para magistrado, alegações da empresa ‘extrapolam o campo da verossimilhança’.

Metroviários votam pelo fim da greve em 9 de junho: demissões ocorreriam em seguida
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Da RBA

A 5ª Vara do Trabalho da zona leste de São Paulo publicou hoje (3) decisão que anula suspensão contratual do secretário-geral do Sindicato dos Metroviários de São Paulo, Alex Fernandes, punido pela direção do Metrô por haver participado na última greve da categoria, que paralisou parcialmente o sistema entre 5 e 9 de junho, às vésperas da Copa do Mundo.

O sindicalista havia sido acusado de “impedir e obstruir” o fechamento de portas de trens nas estações Brás, Tatuapé e Santa Cecília, “interrompendo a circulação dos trens”. Ao analisar as provas fornecidas pela empresa, porém, o juiz Luciano Lofrano Capasciutti concluiu que não há como afirmar que Fernandes cometeu as “faltas graves” apontadas pelo Metrô. E apontou que as alegações da empresa, controlada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB), “extrapolam até mesmo o campo da verossimilhança”.

O magistrado ordenou, portanto, que a companhia estatal convoque o funcionário de volta ao trabalho no prazo máximo de dez dias, sob multa diária de R$ 5 mil. “Não reconheço a prática, pelo réu, das faltas graves narradas na petição inicial”, escreveu. “Como decorrência, rejeito o pedido da autora de rescisão do contrato de trabalho do réu por justa causa.”

Alex Fernandes é um dos 42 metroviários punidos pelo governo do estado após participar de greve da categoria. Como é dirigente sindical, porém, sua demissão não pôde ser efetivada imediatamente, como ocorreu com a maioria dos colegas. Há mais dois metroviários na mesma situação: Dagnaldo Pereira, diretor do sindicato, e Paulo Pasin, presidente da Federação Nacional dos Metroviários (Fenametro). Os dois casos devem ser julgados em breve.

Com a recondução do sindicalista, sobe para 36 o número de funcionários recontratados judicialmente pelo Metrô. A Justiça do Trabalho, em decisões de primeira instância publicadas em 27 de agosto e 30 de setembro, já reverteu 33 demissões – outras duas haviam sido revertidas pelo próprio Metrô, que admitiu haver punido funcionários por engano. No entanto, uma decisão da desembargadora Iara Ramires da Silva de Castro, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, voltou a demitir dez trabalhadores em 7 de outubro. Neste momento, portanto, 26 dos 42 metroviários demitidos após a greve estão de volta a suas funções.

Na recente decisão, o juiz Capasciutti desmonta todos os argumentos apresentados pelo Metrô para sustentar o pedido de demissão por justa causa de Alex Fernandes. A empresa apresentou imagens, áudios e testemunhos para “provar” que o sindicalista havia impedido o fechamento de portas dos trens, mas, ao analisar o material, o magistrado não encontrou nada que pudesse comprometê-lo. Pelo contrário, vídeos e depoimentos endossam a inocência do trabalhador nos três episódios em que é acusado pela companhia.

“O DVD ajuntado aos autos com gravação atribuída a este momento não retrata qualquer conduta do réu efetivamente hábil a impedir que a composição H58 seguisse viagem”, escreve o magistrado, ao analisar as acusações de que Fernandes havia atentado contra o funcionamento do Metrô na estação Tatuapé, na Linha 3-Vermelha. “Os quadros destacados pela autora apenas demonstram o réu entrando e saindo de um dos vagões de um trem parado na estação e depois ele se reunindo com algumas pessoas, mas distante do trem.”

Ao analisar as declarações das testemunhas arroladas pelo Metrô, o juiz Capasciutti também não encontrou nada contra o sindicalista. “Os depoimentos das três primeiras testemunhas que foram ouvidas a pedido da própria autora apenas reiteram a presença do réu na estação, mas não lhe atribuem qualquer dos fatos narrados na petição inicial.”

Argumentos semelhantes se repetem nas análises do magistrado sobre as acusações de que Fernandes impedira o fechamento de portas dos trens nas estações Brás e Santa Cecília, ambas na Linha 3-Vermelha. Além de apontar que imagens, áudios e testemunhos não depõem contra o sindicalista, o magistrado deslegitima o conteúdo dos boletins de ocorrência apresentados pelo Metrô contra os grevistas. “Trata-se de documento unilateral em relação ao réu, razão pela qual não pode ser utilizado como meio de prova contra ele.”

Finalmente, o juiz Capasciutti ressalva que o comportamento de Fernandes não foi “correto”, pois ele insistiu em manter a paralisação mesmo depois de decisões judiciais ordenando o funcionamento de 100% do sistema nos horários de pico, e depois, considerando a greve dos metroviários como “abusiva”. Para o magistrado, houve “clara desobediência” às determinações judiciais. “Contudo”, ponderou, “resta que apenas o desvio de comportamento não é suficiente para ensejar sua dispensa por justa causa”.


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