Da Redação
Nas últimas semanas, ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) citaram a teoria do ‘domínio do fato’ do jurista alemão Claus Roxin, 81. Conforme a teoria, o autor não é só quem executa o crime, mas quem tem o poder de decidir sua realização e faz o planejamento estratégico para que ele aconteça. Esse foi um dos fundamentos usados por Joaquim Barbosa na condenação do ex-ministro José Dirceu. Roxin, porém, enfatizou que essa decisão precisa ser provada e que indícios não são suficientes para uma condenação.
Atualização (19/11, 18h45): Criador da teoria do Domínio do Fato diz que nunca falou sobre Mensalão
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“Quem ocupa posição de comando tem que ter, de fato, emitido a ordem. E isso deve ser provado”, diz Roxin. Ele esteve no Rio há duas semanas participando de seminário sobre direito penal.
Em entrevista para a Folha, o jurista alemão disse que não é possível usar a teoria para fundamentar a condenação de um acusado supondo sua participação apenas pelo fato de sua posição hierárquica. “A pessoa que ocupa a posição no topo de uma organização tem também que ter comandado esse fato, emitido uma ordem. Isso seria um mau uso”, afirmou. Disse ainda que o dever de conhecer os atos de um subordinado não implica em co-responsabilidade. “A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato”, pontuou.
Sobre a pressão da opinião pública e possível influência na decisão do juiz ele destacou: “Na Alemanha temos o mesmo problema. É interessante saber que aqui também há o clamor por condenações severas, mesmo sem provas suficientes. O problema é que isso não corresponde ao direito. O juiz não tem que ficar ao lado da opinião pública”.
Insatisfeito com a jurisprudência alemã –que até meados dos anos 1960 via como participante, e não como autor de um crime, aquele que ocupando posição de comando dava a ordem para a execução de um delito–, o jurista alemão decidiu estudar o tema.
Com informações da Folha