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15 de dezembro de 2015
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21:17

Juíza lamenta ‘graves omissões’ de informação sobre a mineração de areia no Jacuí

Por
Sul 21
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Juíza lamenta ‘graves omissões’ de informação sobre a mineração de areia no Jacuí
Juíza lamenta ‘graves omissões’ de informação sobre a mineração de areia no Jacuí

 

No início de 2013, a Justiça Federal chegou a suspender a extração de areia no Jacuí a partir de uma ação movida pelo Ministério Público Federal. Ação Civil Pública pede anulação das licenças concedidas para a mineração de areia no Jacuí. (Foto: Caroline Ferraz/Sul21)
No início de 2013, a Justiça Federal chegou a suspender a extração de areia no Jacuí a partir de uma ação movida pelo Ministério Público Federal. Ação Civil Pública pede anulação das licenças concedidas para a mineração de areia no rio. (Foto: Caroline Ferraz/Sul21)

Da Redação *

A juíza federal Clarides Rahmeier lamentou nesta terça-feira (15) o que classificou como “graves omissões”, por parte do Estado, no levantamento de informações sobre a mineração de areia no rio Jacuí. Essas omissões, segundo a magistrada, estariam retardando a tomada de decisão sobre a continuidade ou não da mineração de areia no Jacuí. Rahmeier presidiu mais uma audiência de acompanhamento da ação civil pública que trata da extração de areia no Jacuí. Além das partes envolvidas no processo, estiverem presentes representantes do Ministério Público Federal (MPF), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama), da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e de entidades representativas dos trabalhadores do setor.

A ação foi ajuizada em maio de 2013 pela Associação de Pesquisas e Técnicas Ambientais (APTA) contra a Fepam, o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), a União e as empresas Aro Mineração, Sociedade dos Mineradores de Areia do Rio Jacuí LTDA (Smarja) e Sociedade Mineradora LTDA (Somar). Segundo a autora, a atuação das mineradoras estaria em desacordo com os parâmetros estabelecidos em lei, causando considerável devastação ambiental. A Apta requereu a anulação das licenças concedidas, a revogação dos direitos minerários das rés e a aplicação de multa.

O objetivo do encontro desta terça-feira foi reunir informações a respeito do cumprimento das medidas determinadas pela magistrada em julho de 2013, na decisão que permitiu o retorno das atividades no local. A exploração das jazidas havia sido suspensa em maio do mesmo ano por meio de uma liminar concedida pela juíza Vânia Hack de Almeida. Na época, ela considerou o risco de dano irreparável ao meio ambiente em função da degradação causada pela retirada de areia.

Entre as ações elencadas, estavam a revisão das licenças ambientais já emitidas, a intensificação das atividades de fiscalização com implantação do cercamento eletrônico e aperfeiçoamento do sistema de rastreamento e a identificação de todas as dragas que estivessem no rio pelas Ações Integradas de Fiscalização Ambiental (AIFA). Os pontos principais discutidos na audiência, entretanto, foram a realização de concurso público para o provimento de 100 vagas na Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) e a realização do Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) do Jacuí.

“Persiste a ausência de dados técnicos”, diz juíza

Segundo Clarides Rahmeier, “persiste a ausência de dados técnicos que permitirão definir se e até onde é possível prosseguir com a atividade mineradora sem comprometer sobremaneira os recursos existentes”. “O estudo técnico é necessário para que, quando se conceda uma licença, ela não seja em branco. É preciso saber quanta areia existe, quanto pode ser retirado, quanto tempo para que a área possa se recuperar”, assinalou. A magistrada destacou, ainda, a importância do zoneamento ser realizado pela Fepam e não por uma empresa privada. “A fonte de informação não pode ser privada. O Estado precisa ter seus equipamentos e fazer suas verificações. É uma questão de controle estatal”, defendeu.

A Fepam informou que as tentativas de licitação para a realização do ZEE foram frustradas pela questão econômica. Segundo a fundação, os orçamentos realizados, mesmo após o fracionamento das etapas previstas em termo de referência, teriam sido muito superiores à verba disponível. Em função disso, a Fepam propôs o estreitamento das exigências previstas em edital de forma a restringir as pesquisas à atividade de mineração, como forma de redução de custos, e o aproveitamento de dados a serem obtidos no zoneamento ambiental do Estado do Rio Grande do Sul, em vias de ser assinado e com previsão de conclusão no prazo de dois anos. Além disso, informou que o Estado adquiriu um ecobatímetro, equipamento que poderia ser compartilhado para uso no Jacuí.

Nova audiência foi marcada para o dia 3 de março

A juíza determinou, porém, que sejam anexadas aos autos informações mais precisas sobre a proposta, tais como a utilização como base do termo de referência apresentado em 2013 e que dados poderão ou não ser obtidos a partir de um eventual futuro zoneamento caso a proposição seja aceita. Questionada sobre a convocação de apenas 60 dos candidatos aprovados no certame, a PGE argumentou que o Estado já teria descumprido a limitação imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A juíza, entretanto, lembrou que o prazo definido pelo juízo para a realização e homologação do concurso havia encerrado em abril de 2014, e requereu esclarecimentos acerca do número de servidores que tomaram posse e previsão de novas nomeações.

Além disso, determinou a comprovação do efetivo empenho para o ano de 2016 do valor de R$ 2, 3 milhões para a promoção do Zoneamento e a juntada de relatórios referentes aos autos de infração atinentes à atividade mineradora aplicados em 2015, incluindo as ocorrências registradas no sistema de cercamento eletrônico e o número de dragas clandestinas autuadas. A data limite fixada para o cumprimento das medidas decididas nesta tarde é 15 de janeiro. Uma nova audiência foi marcada para o dia 3 de março. Também em março, a magistrada deve realizar uma inspeção judicial na área de mineração de areia no Jacuí.

*Com informações da Justiça Federal do RS


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