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4 de fevereiro de 2014
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18:20

Novo Código de Limpeza da Capital é apresentado à população

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Sul 21
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Novo Código de Limpeza da Capital é apresentado à população
Novo Código de Limpeza da Capital é apresentado à população
| Foto: Rodolfo Rospide Jr./Divulgação PMPA
Desde segunda-feira (4), o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) divulga a nova lei no Largo Glênio Peres | Foto: Rodolfo Rospide Jr./Divulgação PMPA

Nícolas Pasinato

Aos poucos, os porto-alegrenses começam a conhecer o Novo Código Municipal de Limpeza Urbana, que prevê multas a quem descartar de forma irregular o lixo nas ruas. Desde segunda-feira (4), o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) divulga a nova lei no Largo Glênio Peres por meio de equipes da Assessoria Comunitária do Serviço de Assessoria Socioambiental (Sasa) e do Serviço de Fiscalização (Sefis). A ação de divulgação ocorrerá até sexta-feira.

A dona de casa Edelvira Gomes Garcia foi até a tenda montada pela prefeitura, onde foram colocados materiais informativos, para ter mais detalhes do novo código. Ela deixou o seu e-mail com a equipe do DMLU para que lhe enviasse a lei. Edelvira considera a medida positiva, embora não acredite que ela trará uma grande mudança. “Não estou muito crente que melhore. Na verdade, não precisaria de código para nada. As pessoas deviam ter a consciência de não sujar a cidade”, opinou ela.

Cintia Elisabete dos Santos Ferreira, coordenadora da Assessoria Comunitária do Serviço de Assessoria Socioambiental (Sasa), informa que a orientação da população se dá quando alguém comete alguma infração ou quando é solicitada informações. “Abordamos a pessoa e informamos que ela estaria cometendo uma infração leve, média ou alta”, explica ela.

A aplicação das multas, que variam de R$ 263 a R$ 4,2 mil, começará a ocorrer a partir do dia 7 de abril. Cintia relata que ontem os fiscais chamaram a atenção, por exemplo, de proprietários de um restaurante, localizado no centro, que estavam jogando papelão dentro dos contêiners, destinados exclusivamente à coleta automatizada de lixo orgânico. A punição, nesse caso, seria considerada grave (R$ 2.110,60).

A equipe também montou uma exposição com os principais tipos de descarte irregular de lixo encontrados na cidade, como mistura de materiais nos contêineres de resíduos domésticos, equipamentos eletrônicos, pneus retirados do Arroio Dilúvio, restos de materiais de construção e latas de tinta. Na próxima quarta-feira (5), o diretor-geral do DMLU, André Carús, se reunirá com o Comitê Executivo do Novo Código para definir o calendário de ações para o restante do mês de fevereiro.

Angelo Ribeiro, que é assistente contábil, acredita que a iniciativa fará bem à cidade. “O povo não tem educação. A única maneira de mudar isso é mexendo no bolso”, aponta ele. A agente de fiscalização Marta Araujo afirma que a nova regulamentação possui um caráter educativo. “A ideia não é tanto aplicar punições, mas fazer com que as pessoas entendam a importância do cuidado com a limpeza urbana e passe adiante”, diz.

| Foto: Rodolfo Rospide Jr./Divulgação PMPA
A equipe também montou uma exposição com os principais tipos de descarte irregular de lixo encontrados na cidade | Foto: Rodolfo Rospide Jr./Divulgação PMPA

Marta admite que o número de agentes fiscalizadores do DMLU – atualmente, 33 – é limitado para dar conta da cidade. “Com certeza (o número de fiscais) não é suficiente. Vamos fazer escalas e concentrar o trabalho em lugares com maior ocorrência de infrações”, diz.  Outra forma de fiscalização deve ocorrer através de fotos e vídeos feitos pela população e pelo Ceic (Centro Integrado de Comando da Cidade de Porto Alegre), que acompanha as imagens de todas as câmeras instaladas na cidade.

Ônibus do DMLU contribui para educação socioambiental

Um ônibus que funciona como sala itinerante de educação socioambiental também acompanhou o DMLU nas ações. A proposta do ônibus, segundo Marcelo da Silva Coimbra, educador ambiental do DMLU, é de sensibilizar a sociedade sobre o tema da educação ambiental, além de servir como divulgação do trabalho do DMLU.

Coimbra explica que a educação ambiental é trabalhada pela prefeitura de Porto Alegre através do que chamam de multiplicadores. A formação dos multiplicadores acontece através de cursos, um deles destinado a professores e outro a lideranças comunitárias, como síndicos, zeladores e funcionários da área de RH de empresas. “Com isso, eles se apropriam do conhecimento e aplicam em suas instituições”, explica o educador ambiental. Os cursos são gratuitos e realizados duas ou três vezes ao ano. Conforme Coimbra, 20% dos valores cobrados pelas infrações do Novo Código será investido em educação ambiental.

Valores previstos por descarte irregular de lixo, conforme a gravidade da infração

LEVE
R$ 263,82
— Jogar no chão papéis, invólucros, embalagens ou assemelhados.
— Fazer triagem ou catação no lixo disposto na rua.
— Acondicionar resíduos orgânicos em sacos plásticos com capacidade superior a cem litros.
— Veículos que vendem alimentos de consumo imediato sem recipientes de resíduos orgânicos e recicláveis, com capacidade para comportar sacos de no mínimo 40 litros.

MÉDIA
R$ 527,65
— Não acondicionar resíduos em sacolas plásticas antes da coleta.
— Não separar o lixo domiciliar em resíduos orgânico e recicláveis.
— Falta de recipientes que garantam a separação do lixo para clientes em estabelecimentos comerciais.
— Deixar de manter limpa a área de atuação — no caso de feirantes, artesãos, agricultores ou expositores —, acondicionando os resíduos em sacos plásticos.

GRAVE
R$ 2.110,60
— Desrespeitar os dias e turnos estabelecidos pelo DMLU para a coleta dos lixos orgânico e reciclável.
— Depositar resíduos sólidos recicláveis no interior dos contêineres destinados exclusivamente à coleta automatizada de lixo orgânico.
— Jogar em qualquer área pública ou terreno resíduos sólidos de qualquer natureza (até cem litros).
— Varrer a sujeira de dentro do prédio, de terrenos ou calçadas para a rua.

GRAVÍSSIMA
R$ 4.221,21
— Descarte de materiais cortantes ou pontiagudos em embalagem inadequada (o objetivo é evitar ferimentos aos garis).
— Descarte em logradouros públicos de resíduos decorrentes de decapagens, desmatamentos ou obras.
— Depositar em riachos, arroios, córregos, lagos e rios resíduos que causem prejuízo à limpeza ou ao ambiente.
— Danificar equipamentos de coleta automatizada.


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