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24 de março de 2016
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10:00

A Previdência Parlamentar Gaúcha (outras corrupções…)

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A Previdência Parlamentar Gaúcha (outras corrupções…)
A Previdência Parlamentar Gaúcha (outras corrupções…)

Capa_Cofre_Aposentadoria1Por Raul Pont

Apesar da decisão do Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, de ter aceito a Ação de Inconstitucionalidade promovida pela OAB e enviado ao STF, com o reforço de que a lei além de inconstitucional, é uma “imoralidade”, parece que a Assembleia Legislativa nem tomou conhecimento.

No final de 2014, mesmo com a legislação federal de 1998 em vigor, enquadrando todos os portadores de mandato eletivo e cargos de confiança no Regime Geral da Previdência, a maioria dos deputados estaduais (PMDB, PSDB, PP, PTB, PSB e outros) inventou uma nova Previdência especial para os parlamentares.

No RS, nos anos 70 e 80, existiu o Fundo Estadual de Previdência Parlamentar (FEPPA) e que, após muita denúncia, debate na sociedade e conhecimento público de suas iniquidades, foi extinto em 1990. Seus privilégios eram escandalosos e permitiam o benefício com apenas dois mandatos exercidos, sem exigência de idade mínima.

O projeto de lei da extinção era de origem da Bancada do PT. O substitutivo aprovado, de origem das grandes bancadas da época, mantinha a extinção mas transferia os beneficiados – “direito adquirido” – para o Tesouro.

Hoje, passados 25 anos, conforme os dados de 2015 da SEFAZ, temos ainda 48 ex-deputados (as) que recebem pelo FEPPA e custam ao erário mais de 8,5 milhões de reais por ano. Uma Previdência sem idade limite, sem cálculo atuarial e sem contribuições que a sustentassem e que virou direito vitalício. A lei não previa nem a suspensão da vigência durante exercício de outros mandatos futuros e hoje temos deputados, prefeitos, deputados federais, conselheiros do TCE acumulando salários com uma Previdência para a qual não contribuíram o correspondente.

Lembro dessa experiência pois se não for revogada a nova lei de 2014, dentro de alguns anos, teremos um novo passivo a ser sustentado pelo Orçamento da Assembleia Legislativa ou transferido para o Tesouro. A ação no STF, como outras, não tem prazo definido para julgamento.

A nova Previdência parlamentar, ora questionada em sua ilegalidade, não chega a ser tão permissiva e escandalosa em seus privilégios como foi o FEPPA, mas, com suas disposições que permitem incorporar outros mandatos eletivos fora da Assembleia e sem cálculo atuarial de acordo com o compromisso dos benefícios, é evidente que, mais uma vez, o orçamento público bancará o privilégio.

Nossa Bancada do PT denunciou, combateu e votou contra essa medida. Da mesma forma, por decisão partidária coletiva, vedamos aos nossos deputados a inscrição nesse Fundo.

Nestas conjunturas difíceis, complicadas, onde os temas sobre a corrupção se exacerbam e polarizam multidões, é oportuno, imperioso, que assuntos como esse entrem também no debate.

No Brasil, é a grande mídia que impõe a pauta para a sociedade e este e outros privilégios não preocupam seus editores, assim como as acusações de corrupção sobre suas próprias empresas.

Mas, como diz o Procurador Geral da República em seu despacho, é inconcebível a ação parlamentar fora da impessoalidade das leis. Votar em benefício próprio é também uma forma de corrupção.

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Raul Pont é professor e ex-deputado.


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