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15 de outubro de 2019
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19:27

Racismo estrutural

Por
Sul 21
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Racismo estrutural
Racismo estrutural

Marcos Rolim (*)

Roger Machado, treinador do Bahia, falou sobre racismo no último sábado, após jogo com o Fluminense, equipe treinada por Marcão. Os dois técnicos são os únicos negros dirigindo equipes da série A do campeonato brasileiro. A resposta de Roger (veja aqui) valeu por uma aula sobre o tema do “racismo estrutural”, um conceito ainda não suficientemente conhecido no Brasil. Quando se discute futebol, temos um espaço onde o pensamento é, muitas vezes, interditado e no qual perguntas inteligentes são tão raras quanto respostas com conteúdo. Trata-se de um campo onde o machismo e a homofobia, temas também referidos por Roger, fazem parte da paisagem, circunstância que destaca ainda mais a entrevista.

Ao assinalar, entre dados e afirmações contundentes sobre o racismo, que o Brasil vive um momento de subtração de direitos, Roger resgata uma tradição que parecia perdida em nosso futebol e que remonta à “Democracia Corinthiana” de Sócrates, Wladimir e Casagrande e ao papel desempenhado, antes disso, por jogadores como Afonsinho e Reinaldo, todos monitorados pela ditadura por suas posições independentes. Naquela época, recusar-se a cortar a barba e o cabelo, como fez Afonsinho, ou comemorar seus gols com o punho cerrado dos Panteras Negras, como faziam Reinaldo e Sócrates, eram atitudes corajosas. Reinaldo, a propósito, repetiu o gesto após o gol que marcou contra a Suécia na Copa da Argentina, em 78, diante de Videla e dos demais assassinos então instalados no Poder.

O racismo estrutural é o conceito que situa a discriminação que é inerente à ordem social, às dinâmicas que consagram privilégios raciais e aos mecanismos que os legitimam. Assim, quando a Turquia não exige intérprete para os curdos em procedimentos judiciais ou quando a República Checa isola crianças ciganas em “escolas para ciganos”, estamos diante de racismo estrutural, não individual. Pessoas que não são racistas – no sentido de que, por vontade própria, não discriminam – sem se dar conta, reproduzem o racismo estrutural. Para isso, basta não fazer. Assim, imaginemos que um chefe entreviste um candidato para uma vaga e, após constatar que o pretendente tem a melhor formação, decide não contratá-lo porque “os clientes não receberiam bem um funcionário negro”. Se os demais funcionários souberem disso e silenciarem, estarão contribuindo para a manutenção de um sistema que exclui sistemicamente por motivos raciais. O racismo, como toda forma de violência institucionalizada, afinal, não precisa só de racistas, mas também de oportunistas e covardes.

O caso Simone André Diniz, nos anos 90 no Brasil, simboliza o tema. Candidata a uma vaga de empregada doméstica, ela leu nos classificados da Folha de São Paulo o seguinte anúncio: “Doméstica. Lar. P/ morar no empr. C/ exp. Toda rotina, cuidar de crianças, c/docum. e ref.; Pref. Branca, s/filhos, solteira, maior de 21a.”. Ao ligar, Simone confirmou que negras estavam inabilitadas para a vaga, o que a estimulou a registrar a denúncia por racismo. Ocorreu que o representante do Ministério Público opinou pelo arquivamento do processo e o juiz, acolhendo os argumentos do MP, extinguiu o feito. Não sei se o promotor e o juiz eram brancos, mas é muito provável que sim, porque promotores e magistrados negros são uma raridade no Brasil. Certamente, o promotor e o juiz do caso nada têm contra os negros; pelo menos não no sentido de que atuem com o objetivo de prejudicá-los. Se forem minimamente informados sobre o País onde vivem, é provável que concordem com o fato de que o Brasil é um País racista.

Nada disso, entretanto, foi suficiente para que percebessem o racismo efetivo, ali onde ele se aninha como “habitus”, poderia se dizer com Pierre Bourdieu, empregando um conceito que dá conta das disposições incorporadas pelo sujeito que definem seu modo de ser, agir e pensar. O habitus é uma estrutura social que se entronizou, inclusive como inconsciente. Por conta dessas disposições, é muito difícil que alguém que jamais sentiu a exclusão racista possa percebê-la em situações cotidianas como a que atingiu Simone e, especialmente, possa reagir da forma que se espera que operadores do Direito reajam diante de uma injustiça.

Assim, ao racismo individual da empregadora, que já havia encontrado abrigo no racismo institucional do veículo que publicou o anúncio criminoso, se somou o Estado, legitimando o procedimento discriminatório, o que como o reconheceu a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (primeira condenação do Brasil nessa instância em virtude do racismo), indicava situação generalizada de desigualdade no acesso à justiça e de impunidade nos casos de denúncia por racismo no Brasil. O arquivamento não era apenas um fato, mas repetição de postura comum, de racismo estrutural.

Alguém, claro, poderá dizer que o arquivamento do caso Simone André Diniz foi um “caso isolado”, não representativo da atuação do Judiciário. O argumento é o mesmo quando “casos isolados” são assassinados pelas polícias nas favelas de todo o país, enforcados por seguranças de supermercado ou chicoteados pelo gravíssimo crime de furto chocolate. Enquanto ignorarmos as estruturas racistas que nos asseguraram privilégios (a todos nós, brancos), se continuará acreditando que todos esses acontecimentos foram, de fato, desfechos infelizes produzidos por pessoas despreparadas, e se continuará confiando nas narrativas que, convenientemente, ignoram o único fator comum a todos esses “casos isolados” – a cor das vítimas.

(*) Doutor e mestre em Sociologia e jornalista. Presidente do Instituto Cidade Segura. Autor, entre outros, de “A Formação de Jovens Violentos: estudo sobre a etiologia da violência extrema” (Appris, 2016)

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As opiniões emitidas nos artigos publicados no espaço de opinião expressam a posição de seu autor e não necessariamente representam o pensamento editorial do Sul21.


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