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21 de junho de 2019
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13:06

Para além do ódio e do cinismo

Por
Sul 21
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Para além do ódio e do cinismo
Para além do ódio e do cinismo
Sergio Moro e Jair Bolsonaro (Divulgação/PR)

Marcos Rolim (*)

Democracia e República são noções complexas. No Brasil, entretanto, elas sempre foram ficções situadas mais propriamente na ordem do discurso. A materialidade de ambas está corporificada na Constituição Federal, mas não na cultura; está presente nas solenidades, mas não nas prisões; vale nos discursos de governantes, parlamentares, magistrados, promotores, mas, com frequência, não em seus compromissos reais.

O que pode construir uma cultura democrática e republicana? O trabalho de pessoas que erguem instituições com os valores da democracia e da república. Instituições que abominem os privilégios e a corrupção; que assegurem o limite civilizacional que sufoca as demandas por vingança e que afirma a justiça.  A simples ideia de uma nação inclusiva depende de instituições desse perfil, capazes de assegurar aos mais frágeis e aos desvalidos a assistência básica; de permitir a mobilidade social por critérios de mérito e, ao mesmo tempo, de assegurar, por políticas distributivas, que as desigualdades sociais se reduzam e que o poder se reparta em múltiplos centros.

Uma cultura democrática e republicana precisa, entre outras coisas, de leis, de regras de convivência e de procedimentos determinados. Um desses procedimentos, aliás, é aquele que recomenda a parcimônia quanto às convicções, porque são elas, frequentemente, interditos à busca da verdade.

Vivemos em um tempo amesquinhado por convicções, mas, na política brasileira, a situação beira o desespero pelo fato de que perdemos a possibilidade elementar do debate e, portanto, de reconhecimento do outro. Nosso tecido político-social vive um esgarçamento de tal ordem que o próprio discurso foi tensionado ao limite da ruptura. Há muito não se contesta argumentos, porque, ou eles não existem, ou não interessam. Qualquer frase dita fora do alinhamento medíocre construído pela polarização política em curso é anatematizada e deve conduzir seu autor ao fogo eterno. Será preciso desmontar esse processo, se quisermos ter alguma chance de deter o rumo das coisas, mas o que se vê são irresponsáveis jogando lenha na fogueira. O tema é urgente, porque esse rumo aponta para uma ruptura em favor de uma ofensiva geral de natureza repressiva e violadora de direitos, por sobre o Congresso e o STF ou com a conivência deles. Algo como uma ditadura que pode se instalar “a frio”, com amplo apoio popular e apresentada como necessidade premente para o combate à corrupção e a salvaguarda da “ordem”.

Penso que a simples possibilidade de um cenário desse tipo, recomenda toda cautela e exige uma sensibilidade política aguda capaz de desativar um mecanismo que, deixado a sua própria sorte, culmina em uma tragédia de amplas proporções; uma ameaça, aliás, que parece só se avolumar desde que a cena pública no Brasil foi monopolizada pelo ódio, por um lado, e pelo cinismo, por outro.

A Lava Jato e as revelações do Intercept

A Lava Jato é uma força tarefa formada por procuradores e policiais federais que se reportam a um juiz. Todos eles dedicados exclusivamente à tarefa de desbaratar uma imensa rede de corrupção e, portanto, atuando de forma concentrada em torno de um só objeto. Muitos dos procedimentos necessários à investigação criminal, como busca e apreensão, quebra de sigilo, escutas telefônicas, conduções coercitivas e prisões cautelares, exigem autorização judicial. No caso, o então juiz Sérgio Moro era quem decidia sobre essas requisições do Ministério Público, exercendo, nesse ponto, um papel que outros países reservam à figura do “juiz de instrução”. Boa parte do grupo de procuradores da Lava Jato e o próprio Moro havia atuado no escândalo do Banestado (PR), na década de 90, que revelou o desvio de recursos por contas CC5 operadas por doleiros, entre eles Alberto Youssef. Estima-se que o esquema tenha mobilizado 20 bilhões de dólares, beneficiando políticos e empresários no governo FHC. Apesar das condenações exaradas, não se conseguiu a responsabilização de políticos e empresários e a prescrição beneficiou muitos réus. Em 2003, o Congresso formou a CPI do Banestado, dirigida por Antero Paes de Barros (PSDB) e Rodrigo Maia (PFL), que teve como relator o deputado José Mentor (PT). Após muitos desentendimentos internos, a Comissão concluiu seus trabalhos sem aprovar qualquer relatório. Dois anos depois, Mentor apresentaria projeto de Lei propondo anistia aos responsáveis por remessas ilegais ao exterior, sob o argumento de que, assim, se repatriariam os recursos.

Esse fracasso e a tradição de impunidade frente à corrupção na história brasileira está na origem de muitas características da Lava Jato. O que me parece evidente é que seus membros concluíram que processos criminais envolvendo pessoas poderosas, política e/ou economicamente, não prosperam no Brasil, porque o Estado – incluindo o Poder Judiciário – está amarrado por múltiplos liames aos interesses dessas pessoas. As chances de uma grande investigação contra a corrupção no Brasil dependeriam, por isso mesmo, do apoio popular. O caso da “Operação Mãos Limpas” na Itália foi, então, tomado como paradigma pela Lava Jato. Lá, delações premiadas permitiram desvendar o comprometimento de altas autoridades com a corrupção, em “efeito dominó”, como ocorreu no Brasil, o que gerou forte aprovação popular. Ironicamente, acusações de partidarismo e de abusos praticados nas investigações retiraram legitimidade do processo e permitiram que as raposas políticas italianas promovessem mudanças legais para um efeito “blindagem”, como a proibição de prisões preventivas em casos de corrupção. Sabendo disso, a Lava Jato pretendeu, desde o início, que seu trabalho “purificasse” o Brasil, limpando o cenário político e promovendo um novo ordenamento no Direito Penal. Reside nesse objetivo aquilo que se percebe como o “messianismo” da Operação e, em termos mais amplos, sua visão política.

A Lava Jato possui méritos extraordinários e coletou provas robustas sobre casos de corrupção que, de tão antigos, chegaram a ter o status de práticas normais no Brasil. As revelações do Intercept, entretanto, oferecem fortes indícios de que a Operação também envolveu procedimentos não republicanos. Não faço ideia de como se deu o vazamento, mas não me surpreenderia se o fenômeno revelar um “inside job”, talvez no leito da acirrada disputa entre os grupos do Ministério Público para a nova PGR. O fato é que as mensagens entre procuradores e o então juiz Sérgio Moro sugerem que o princípio da imparcialidade foi violado. Uma circunstância que, se comprovada, é causa de nulidade processual. É deprimente que o contraditório no processo do triplex possa ter sido apenas um ritual burocrático, desenvolvido após a formação do convencimento do juiz. Situo a circunstância como uma hipótese para não repetir Marco Aurélio e Gilmar Mendes que, mais uma vez, violando a Lei Orgânica da Magistratura, anteciparam juízo sustentando a suspeição de Moro. Não podemos nos servir das garantias à la carte, sempre é bom lembrar. O que vale também para Moro e para os procuradores que, subitamente, foram tomados por repulsa a vazamentos.

O que confere ao debate sobre esses temas sua complexidade é que é possível contestar a conduta da Lava Jato quanto ao primeiro processo de Lula, pelo menos, e, ao mesmo tempo, manter todas as suspeitas sobre as responsabilidades do ex-presidente no escândalo da Petrobrás e em outros esquemas de corrupção mantidos e desenvolvidos em seus mandatos, exigindo que todos os processos sejam julgados com isenção. Essa possibilidade, entretanto, não cabe em uma cena pública adoecida e quase terminal.

A armadilha

As tensões em curso terão, certamente, desfechos graves. Há quem sustente que as revelações do Intercept “provam” a inocência de Lula. Outros, anunciam que a Lava Jato é uma “organização criminosa”. Esses entendimentos poderiam ser traduzidos da seguinte forma: Lula + Cunha + Cabral + Palloci + Dirceu + Youssef + Argello + Santana + Zelada + Leo Pinheiro + Bumlai + Marcelo Odebrecht + Cerveró + Paulo Roberto Costa + Pedro Correia e mais de uma centena de outros condenados devem ter seus processos anulados (até março desse ano, a Lava Jato produziu 242 condenações contra 155 pessoas). A equação termina com a prisão de Moro e Dallagnol, claro. Alguém em sã consciência pode sustentar seriamente esse desfecho? Em caso positivo, os 2,5 bilhões de dólares já devolvidos à Petrobrás deveriam migrar para os bolsos dos acusados?  E os 13 bilhões já pactuados nos acordos de leniência com as empresas deveriam não mais retornar aos cofres públicos?

Há sempre uma margem discricionária para a aplicação da Lei e uma componente política para o exercício da jurisdição. Quando alguém sustenta que a conduta de um policial, de um promotor, de um cientista ou de um juiz é “técnica” ou “neutra”, estamos diante de uma platitude.  Agimos politicamente sempre porque nos movemos – mesmo sem o saber – de acordo com nossos valores. São eles que selecionam, inclusive, os temas que despertam a atenção “técnica” de quem quer que seja; o que, aliás, Miguel Reale teve por pressuposto em sua “Teoria Tridimensional” ao propor que o Direito é fato, valor e norma. Isso não significa, entretanto, que a conduta de um magistrado ou de um cientista, ou de um policial ou de um promotor, possam ser arbitrárias.  A figura de um juiz “neutro” diz respeito à mitologia criada pelos amantes das superfícies, mas a possibilidade de um juiz infenso às evidências ou às garantias, que decide apenas com base em suas convicções ou seguindo o “clamor popular”, remete à experiência totalitária. Roland Freisler, o juiz que presidiu o “Tribunal Popular” do III Reich e que tinha um gosto especial por humilhar os réus que condenava à morte e André Vychinski, o jurista predileto de Stálin, que atuou nos tristemente célebres “Processos de Moscou”, são as referências extremas do tipo de resultado que visões instrumentais do processo penal tendem a construir, à direita e à esquerda. Na verdade, o mínimo que se deve exigir de uma sentença é que o magistrado seja capaz de separar aquilo que lhe parece, daquilo que ele sabe. Dito de outra forma, é comum que juízes intuam que o réu cometeu o crime pelo qual foi acusado, mas que não identifiquem na prova colhida a situação que o direito anglo-saxão caracteriza com a expressão “beyond a reasonable doubt” (além de uma dúvida razoável).

Muito bem, mas estamos no Brasil. Por aqui, uma família de negros pode ser alvejada com 80 tiros sem comoção popular. “Devido processo legal”, “imparcialidade do juiz”, “princípio da paridade de armas”, “presunção de inocência”, entre outras expressões jurídicas, parecem ao grande público – incluindo a maioria daqueles com formação superior – tão obscuras quanto seriam se grafadas em sânscrito, constituindo parte de uma liturgia que integra um mundo impermeável e que ali se esgota.

O que a população compreende, e com sobradas razões, é que o Brasil possui uma longa tradição de impunidade quanto à corrupção e que, nunca antes na história desse País, alguém havia ousado enfrentar o problema. A Lava Jato recolheu ampla legitimidade social, porque trouxe a público o que se costumou varrer para baixo do tapete por séculos. Não por acaso, o objetivo de acabar com ela sempre foi ponto destacado na agenda das velhas raposas da política brasileira. A novidade é que a bandeira do “É-preciso-estancar-essa-sangria” foi assumida integralmente, e agora com nova ênfase, pelo lulismo.

Os partidos tradicionais da esquerda não percebem que os termos que eles propõem diante do jogo aberto pelas revelações do Intercept dobram a aposta que assegurou a vitória de Bolsonaro. Agora, mais do que antes, o que eles fazem é conceder à extrema-direita a bandeira da luta contra a corrupção, o que tende a consolidar a hegemonia das posições hoje alinhadas contra os direitos.

Tenho muitas dúvidas sobre o que seria uma intervenção política precisa, nesse momento, mas penso que o jogo poderia ser alterado se: a) alguma força política com um mínimo de credibilidade propusesse ao País uma nova agenda contra a corrupção e exigisse uma Lava Jato republicana capaz de aprofundar as investigações e atuar sem viés partidário; b) se estivéssemos debatendo uma ampla reforma do Poder Judiciário, a definição de outros critérios para a composição dos Tribunais superiores, incluindo o estabelecimento de mandatos; a criação do juizado de instrução; a definição não corporativa de órgãos como o CNJ e o CNMP e c) se a oposição propusesse outra reforma da Previdência, efetivamente contra os privilégios que seguirão intocados, e estivesse lutando por um conjunto de mudanças vitais para o Brasil, desde as reformas política, tributária e bancária até as reformas do modelo de polícia e do sistema prisional.

Qualquer disposição de apresentar soluções ou de lutar por políticas públicas pressupõe, entretanto, o reconhecimento da legitimidade dos demais sujeitos políticos. É exatamente isso o que perdemos; como nas guerras. O problema maior é que, nesse tipo de enredo, a gente costuma morrer.

(*) Doutor e mestre em Sociologia e jornalista. Presidente do Instituto Cidade Segura. Autor, entre outros, de “A Formação de Jovens Violentos: estudo sobre a etiologia da violência extrema” (Appris, 2016)

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As opiniões emitidas nos artigos publicados no espaço de opinião expressam a posição de seu autor e não necessariamente representam o pensamento editorial do Sul21.

 


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