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16 de maio de 2019
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10:14

Mortífero

Por
Sul 21
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Jair Bolsonaro assina decreto que trata sobre porte e posse de armas (Marcos Corrêa/PR)

Marcos Rolim (*)

O presidente editou, como todos sabem, o decreto 9.785/19 estabelecendo novas regras para o porte de armas. Ao fazê-lo, contrariou frontalmente restrições introduzidas pela Lei 10.826/03, impropriamente chamada de “Estatuto do Desarmamento” (deveria ser identificada como “Estatuto do Controle de Armas de Fogo”). Entre outras ilegalidades, o disposto no art. 20, § 3º do decreto presidencial revoga o que o Estatuto havia previsto sobre a comprovação da efetiva necessidade do porte, dando por cumprido o requisito se o requerente for integrante de várias outras categorias profissionais, além daquelas já nomeadas pelo Estatuto.

Em um Estado Democrático de Direito, decretos possuem poder regulamentar e não se sobrepõem a leis. No Brasil de Bolsonaro, não se sabe exatamente. O Congresso Nacional deveria revogar o decreto presidencial com base na prerrogativa do artigo 49, V, da Constituição Federal (“sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”). Deveria fazê-lo, independentemente de eventual opinião de mérito, porque se trata de salvaguardar suas próprias prerrogativas como Poder Legislativo, o que equivale, portanto, a saber se o Parlamento tem por si mesmo algum respeito, o que é incerto. Se o Congresso permanecer inerte, cabe à Justiça lembrar ao presidente que não se governa por decretos ou por medidas provisórias, mas também aí a realidade é incerta.

O debate em torno do decreto repete os termos gerais da disputa entre “mais ou menos armas”, algo sobre o que sequer haveria o que discutir tamanha a força das evidências científicas em favor de políticas rigorosas de controle e restrição à posse e ao porte de armas de fogo, especialmente quando se considera a disponibilidade de armas de fogo e suas correlações com a letalidade. É preciso, entretanto, prestar atenção ao que o decreto em tela estabelece concretamente. Trata-se de um acinte, saudado por parlamentares de QI 50, que posam para fotografias, fazendo sinais com os dedos imitando armas, símbolo maior de um projeto político governado por Tânatos, o filho sem pai de Nix, a noite, filha do Caos.

A primeira mudança foi apresentada de forma ardilosa. Ao invés do governo dizer claramente que estava tornando de uso permitido uma série de armas até então de uso restrito das Forças Armadas e das polícias, ele preferiu discorrer sobre o tema falando em “energia cinética” e em medidas como “mil e duzentas libras-pé e mil seiscentos e vintejoules” (art. 2º). O leigo que examina o texto jamais saberá do que se trata. Na prática, a mudança que Bolsonaro quer implementar pode ser vista, claramente, no quadro abaixo elaborado pela Taurus:

Reprodução

Essa mudança radical possui uma decorrência imediata na execução penal: todos os condenados à prisão por porte ilegal de armas – uma das disposições mais importantes do Estatuto – e que foram, além disso, flagrados com armas de uso restrito, terão suas penas reduzidas, o que significa que um número expressivo de condenados entre os mais perigosos, que já tenham cumprido parte de suas penas, serão colocados em liberdade. Nada mal para alguém que sempre acusou os militantes de Direitos Humanos de “defensores de bandidos”.

Há outras mudanças igualmente graves. Vejamos as mais significativas:

I. O decreto amplia a possibilidade de porte de armas de fogo (todas aquelas do quadro acima) para um grande grupo de categorias profissionais, incluindo maiores de 25 anos residentes em áreas rurais, políticos, advogados, jornalistas, motoristas de caminhão e conselheiros tutelares. O Instituto Sou da Paz fez as contas e estimou que as categorias autorizadas pelo decreto ao porte totalizariam pelo menos 19,1 milhões de pessoas (quase meio milhão de caminhoneiros, 18,6 milhões de residentes em áreas rurais com mais de 25 anos, 30 mil conselheiros tutelares e 5 mil defensores públicos, etc…).

II. O decreto aumenta em 100 vezes a quantidade de munição que os proprietários de armas poderão ter ao ano (de 50 para 5 mil cartuchos por arma). Como cada pessoa pode ter até quatro armas de fogo, isso significa 20 mil cartuchos por ano. Para se ter uma ideia do absurdo, bastaria lembrar que os policiais brasileiros, por força da Portaria nº 124 – Colog, de 1º de outubro de 2018, só podem comprar 50 cartuchos anuais por arma registrada, mais 600 cartuchos anuais para aprimoramento e qualificação técnica (art. 18 da portaria e seu parágrafo único). Para piorar o quadro, caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) poderão adquirir a quantidade que desejarem de munição, sem qualquer limite. Isso significa, em síntese, toneladas de munições a mais circulando pelo País, parte desse arsenal migrando para o mundo do crime, parte em furtos e roubos, parte em transações ilícitas especialmente lucrativas.

III. Graças ao Estatuto, todas as munições vendidas ao Estado são marcadas com número de lote para controle. Tal determinação tem sido muito importante para identificar responsabilidades por assassinatos. No caso da vereadora Marielle Franco, por exemplo, uma das primeiras informações da investigação foi a de que os assassinos usaram uma pistola 9mm, e que a munição veio de um lote vendido à Polícia Federal, em Brasília, em 2006. Agora, observem o que o decreto de Bolsonaro diz em seu art. 54, § 11:

As munições e os acessórios apreendidos, concluídos os procedimentos relativos à elaboração do laudo pericial e quando não mais interessarem à persecução penal, serão encaminhados pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de quarenta e oito horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas.

Em português claro, o decreto cria o caminho para que policiais e membros das FFAA usem munição não identificada com número de lote. O sentido é óbvio: quando policiais e soldados matarem civis será muito mais difícil, na maioria das vezes impossível, apurar as responsabilidades envolvidas.

Por esses e outros motivos, como a autorização para que adolescentes e crianças possam praticar “tiro desportivo”, o decreto, ilegal e inconstitucional, é, sobretudo, uma norma mortífera, elaborado por um governo inspirado pela morte e por um presidente obcecado por ela.

(*) Doutor e mestre em Sociologia e jornalista. Presidente do Instituto Cidade Segura. Autor, entre outros, de “A Formação de Jovens Violentos: estudo sobre a etiologia da violência extrema” (Appris, 2016)

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As opiniões emitidas nos artigos publicados no espaço de opinião expressam a posição de seu autor e não necessariamente representam o pensamento editorial do Sul21.


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