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21 de agosto de 2018
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22:11

Celulares, presídios e evidências

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Sul 21
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Celulares, presídios e evidências
Celulares, presídios e evidências
Nos EUA e em vários outros países, as prisões oferecem a possibilidade dos presos realizarem chamadas por telefones fixos. (Twitter/Reprodução)

Marcos Rolim (*)

A ampla maioria dos agentes penitenciários jamais vendeu nem venderá celulares em presídios. Pelo contrário, esse contingente está diariamente comprometido com tarefas penosas, sem apoio algum do Estado, em regimes de trabalho sem qualquer racionalidade, segurando cadeias superlotadas com efetivos muito abaixo do que seria o mínimo necessário, em espaços produtores de sofrimento não apenas para os internos.

 Em abril desse ano, tratei aqui dos telefones em presídios no texto “Telefones, prisões e começos” (leia em: https://goo.gl/nPh9Sa). Esta semana, matéria de Zero Hora abordou o mesmo assunto, revelando que, em dez anos, foram apreendidos 72 mil celulares em presídios gaúchos. O jornalista ouviu algumas pessoas, eu entre elas. Na entrevista ao telefone, chamei a atenção para a necessidade de uma nova política que reduza drasticamente o lucrativo mercado clandestino de venda de celulares, sustentando um caminho similar ao que foi construído nos EUA e em vários outros países, onde todas as prisões oferecem a possibilidade dos presos realizarem chamadas por telefones fixos (tipo orelhões), pagando por isso e sabendo que todas as conversas são gravadas. Afirmei, então, que:

As apreensões se repetem e renovam o mercado. Basta um agente corrupto. Há clientela e tem quem forneça. Esse material não entra por visita, mas por nítida prática de corrupção. Hoje, 90% dos aparelhos vêm de servidores que vendem para presos.

Por conta disso, vários servidores da SUSEPE se sentiram ofendidos, como se eu tivesse dito que 90% da categoria é corrupta (!) Outros, claro, percebendo a oportunidade de instrumentalizar politicamente o tema, reproduziram a distorção como se “90% dos celulares serem vendidos por agentes” fosse o mesmo que “90% de agentes vendendo celulares”. Um olhar atento sobre a matéria sequer autorizaria essa interpretação, mas, enfim, os que a reproduziram vivem no mundo da pós-verdade.

Para aqueles que não conhecem minhas posições, assinalo que a ampla maioria dos agentes penitenciários jamais vendeu nem venderá celulares em presídios. Pelo contrário, esse contingente está diariamente comprometido com tarefas penosas, sem apoio algum do Estado, em regimes de trabalho sem qualquer racionalidade, segurando cadeias superlotadas com efetivos muito abaixo do que seria o mínimo necessário, em espaços produtores de sofrimento não apenas para os internos. São servidores muitas vezes ameaçados, expostos a risco dentro e fora dos estabelecimentos, a quem não se oferece formação continuada, nem os recursos tecnológicos elementares para que promovam segurança e se protejam.

E esse percentual de 90% de celulares nos presídios serem resultado da corrupção, de onde saiu? Qual minha fonte para tal afirmação? Chegaremos lá, acompanhem o argumento. Todos os que visitam um presídio ou que trabalham nele deveriam, obrigatoriamente, se submeter a procedimentos de segurança de tal modo que se evite a entrada de objetos como armas, drogas, celulares e carregadores. Nos países mais civilizados, onde o Poder Público oferece segurança com base na lei e no respeito às pessoas, os presídios contam com scanners pessoais e aparelhos de raio X similares aos que existem em aeroportos, entre outros recursos, e todos se submetem a eles, incluindo servidores, fornecedores, advogados, magistrados e autoridades políticas. No Brasil, muitos estabelecimentos penais não contam sequer com detectores de metal e, quando esses aparelhos existem e funcionam, seu emprego não é universal. Em compensação, sempre tivemos a “Revista Íntima” procedimento ilegal e inconstitucional (por violação ao direito à intimidade disposto no art. 5º, X, da CF) que exige das visitas que se desnudem, que se agachem sobre um espelho, que pulem, que arregacem o ânus e a vagina, para que se saiba se esconderam algo em suas cavidades. Crianças não são submetidas ao procedimento, mas se usarem fraldas, essas deverão ser trocadas sob inspeção e, em todas as oportunidades, assistem ao processo a que se submetem suas mães. Estamos tratando de mulheres pobres que irão visitar seus companheiros ou seus filhos e que são submetidas a esse tipo de prática vexatória e humilhante por conta da desídia e da incúria do Estado. No dia que tivermos madames visitando apenados ricos e poderosos, esse tipo de procedimento será considerado indigno por todos, claro.

Em 8 de outubro de 2014, o juiz Sidinei Brzuska prolatou sentença memorável a respeito da “Revista Íntima”, proibindo tal prática no Presídio Central de Porto Alegre e determinando que fossem observadas as normas de revista vigentes em São Paulo, estabelecidas pela Lei 15.552/2014, até que eventual Lei do RS dispusesse de outra forma. Observe-se que o Estado de São Paulo é, reconhecidamente, um dos mais rigorosos do País na área da execução penal e já havia, então, abolido a Revista Íntima. Muito bem, na fundamentação de sua decisão, o magistrado observou:

(….) estatisticamente, a quantidade de bens apreendidos na sala de revista não encontra representatividade dentro do contexto geral do sistema carcerário do Rio Grande do Sul, conforme levantamento feito pela própria SUSEPE:
Basta mencionar que, em 2012, do total de 93.562,81g de maconha e das 10.776 pedras de crack que ingressaram nos estabelecimentos prisionais do Rio Grande do Sul, apenas 8.068,67g e 1.036 pedras, respectivamente, foram apreendidos na sala de revista. Já em 2013, do total de 34.903,05g de maconha e das 4.361 pedras de crack que ingressaram nos estabelecimentos prisionais, apenas 3.166,50g e 384 pedras, respectivamente, foram aprendidos na sala de revista.
Isso significa dizer que apenas 10% da droga aprendida nos estabelecimentos penais, foi apanhada com os visitantes.
No que se refere ao problema dos aparelhos celulares, segundo a planilha de dados indicadores da SUSEPE, Área de Segurança e Execução Penal, em 2012, foram apreendidos 5.755 aparelhos de telefone celular por “outros meios”, 2.394 com presos e 268 com visitantes. No ano de 2013, até o mês de agosto, foram apreendidos 4.207 aparelhos de telefone celular por “outros meios”, 1.552 com presos e 371 com visitantes, ou seja, de um total de 13.908 aparelhos celulares, somente 649 foram encontrados com visitas.
Não se pode, portanto, atribuir aos visitantes dos presos a responsabilidade pelo problema que envolve os telefones celulares. Afinal, somente 4,6% dos aparelhos apreendidos no Estado do Rio Grande do Sul, nos anos acima mencionados, foram pegos com as visitas.

Mais adiante, o Juiz de Direito mostra, ainda, que, no Presídio Central, o percentual de apreensões de celulares com as visitas, nos anos de 2012, 2013 e 2014, representou 02% do total de celulares apreendidos.

Muito bem, a evidência que amparou minha estimativa foi, assim, produzida pela própria SUSEPE e referida em fundamentação de importante sentença judicial que eu pensava ser amplamente conhecida.

Na verdade, no período considerado pelo magistrado, 95,4% dos telefones celulares não entraram nos presídios pelas visitas, o que mostra que minha estimativa foi conservadora (considerei, de fato, a necessidade de uma margem para situações diversas não ligadas à corrupção). Se tomarmos essa proporção como a média da última década, estamos falando de cerca de 68.688 celulares apreendidos com presos. Se não entram pelas visitas, então como entram? Bem, há casos registrados e que se repetem especialmente em alguns estabelecimentos de arremessos de celulares por sobre os muros da prisão. Sim, sem dúvida. Ocorre que essas tentativas são quase sempre frustradas pelo trabalho dos agentes e não há como se sustentar que 68 mil celulares tenham chegado às mãos de internos por esse caminho. Seria ficcional, resultado de ingenuidade ou má fé. Celulares não chegam até os presos por caminhos misteriosos, nem por arremessos, nem por drones. Também não foram teletransportados. O processo que os conduziu foi alimentado por uma antiga lei: a da oferta e da procura. Quanto mais rigorosas forem as normas e a vigilância contra a entrada de celulares e quanto maiores e mais frequentes forem as apreensões, maior o valor do aparelho intramuros. Se fosse simples introduzir um celular em um presídio, se as visitas o fizessem com naturalidade, não haveria um próspero mercado ilegal nas instituições.

O mercado existe e é, obviamente, fortalecido pelas apreensões – ainda que essa dinâmica não seja percebida. Um celular comum pode valer muito na cadeia. Há situações já documentadas no Brasil de celulares sendo vendidos por até 15 mil reais, como se soube na Paraíba, em 2016 (leia aqui: https://goo.gl/PuJdSK ). O valor aparentemente recordista de venda de celulares em prisões brasileiras foi alcançado em um dos mais rigorosos presídios, o de Presidente Prudente, em São Paulo, onde estão algumas das lideranças do PCC. Nesse estabelecimento, o Ministério Público descobriu que alguns agentes cobravam 25 mil reais por aparelho (leia aqui: https://goo.gl/Kze4fD). Em todo o Brasil, casos de prisão de servidores (agentes ou não) envolvidos com a venda de celulares e drogas têm se multiplicado, o que está correlacionado ao aumento da lucratividade derivada das dificuldades impostas. O mercado é uma instituição fortíssima. Nisso, os liberais têm toda a razão.

(*) Doutor e mestre em Sociologia e jornalista. Presidente do Instituto Cidade Segura. Autor, entre outros, de “A Formação de Jovens Violentos: estudo sobre a etiologia da violência extrema” (Appris, 2016)

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As opiniões emitidas nos artigos publicados no espaço de opinião expressam a posição de seu autor e não necessariamente representam o pensamento editorial do Sul21.


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