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19 de abril de 2018
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13:18

Telefones, prisões e começos

Por
Sul 21
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Telefones, prisões e começos
Telefones, prisões e começos
Foto: Joana Berwanger/Sul21

Marcos Rolim (*)

Em nenhum lugar do mundo do Direito se estabeleceu que condenados ou presos preventivos (aqueles sem condenação sequer em primeira instância e que, no Brasil, são 40% da massa carcerária) não podem, por exemplo, falar com seus familiares.

O governo do Estado anunciou a contratação de uma empresa que deverá assegurar o bloqueio dos sinais de telefones celulares no complexo penitenciário de Canoas (Pecan). Pelo que foi divulgado, o serviço custará 1,4 milhão ao ano. A decisão, em si mesma, assinala confissão de incapacidade. Pelo contrato, o Estado se declara incapaz de impedir que telefones celulares e carregadores entrem nas prisões que ele administra. Investe, então, recursos que faltam para garantir uma execução penal adequada para cobrir sua incompetência. Nós pagamos a conta; muito justo.

Como se tem tornado comum no RS, não houve perguntas pertinentes aos gestores. Uma delas poderia ser: se a Pecan foi reservada para presos de bom comportamento e não vinculados a facções, por que iniciar o serviço de bloqueio de celulares por ela e não por outros estabelecimentos sabidamente comandados pelas organizações criminais como o Presídio Central? Uma segunda questão poderia ser: considerando-se que o RS tem quase uma centena de presídios, como tornar essa política de bloqueio sustentável?

Mas isso seria só um detalhe. Para tratar do tema, não se pode dispensar a curiosidade básica insinuada por perguntas anteriores também nunca cogitadas como: 1) por que os presos e as presas usam celulares? 2) como os aparelhos e os carregadores entram nos presídios aos milhares se eles são proibidos e as visitas são revistadas e passam por detectores de metais? e 3) como os demais países lidam com esse tema?

Pessoas condenadas a uma pena privativa de liberdade, em regime fechado, perdem o direto de ir e vir. Essa é a pena. Elas estarão apartadas do convívio social até que sobrevenha nova condição como progressão de regime ou livramento condicional. Em nenhum lugar do mundo do Direito se estabeleceu que condenados ou presos preventivos (aqueles sem condenação sequer em primeira instância e que, no Brasil, são 40% da massa carcerária) não podem, por exemplo, falar com seus familiares. Pelo contrário, as melhores práticas prisionais no mundo recomendam que os presos mantenham frequentes contatos com seus familiares o que constitui uma das condições básicas capazes de estimular a desistência criminal e a reinserção social dos egressos.

Essa é, também, uma das diretrizes das Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos, atualizadas recentemente como Mandela’s Rules (“Regras de Mandela”, acessíveis em: https://goo.gl/DHwVjH). O Brasil ratificou esse documento internacional, o que assinala que ele é lei em vigor com força de emenda constitucional, vale dizer: com força normativa superior a qualquer lei nacional. A Regra 58, a propósito, assinala: Os prisioneiros devem ter permissão, sob a supervisão necessária, de comunicarem se periodicamente com seus familiares e amigos: (a) por correspondência e utilizando, onde houver, de telecomunicações, meios digitais, eletrônicos e outros; e (b) por meio de visitas.

Pessoas que foram privadas de sua liberdade desejam falar com seus filhos e filhas, com seus cônjuges, com seus pais, igualzinho às demais pessoas. Por que haveria de ser diferente? O próprio isolamento dos condenados faz com que o desejo de comunicação seja mais intenso. O impacto propiciado pela comunicação com os familiares é enorme e tem o efeito de evitar o agravamento das tensões em uma prisão. Por isso, em muitos países, os presos são autorizados a falar ao telefone. Assim ocorre, por exemplo, nas prisões americanas onde se pratica uma das execuções penais mais rigorosas do mundo. Nos EUA, os presos usam telefones fixos e pagam por isso. Todas as ligações que eles fazem e as que recebem são gravadas. A regra vale, inclusive, para presos em estabelecimentos de segurança máxima.

Com mais de dois milhões de detentos, várias companhias americanas disputam o mercado bilionário de telefonia prisional que se tornou especialmente lucrativo, porque as tarifas cobradas são bem mais altas que aquelas pagas pelas pessoas fora das prisões. É comum que um preso nos EUA pague até 11,50 dólares por uma ligação de 20 minutos. Os preços são tão exorbitantes que o ex-presidente Obama bancou uma discussão com as empresas sobre o tema ao final de seu segundo mandato, objetivando a redução das tarifas para 11 centavos por minuto. No debate, veio a público o tema das comissões pagas legalmente pelas empresas aos administradores das prisões que chegaram a 460 milhões de dólares em 2013. Para senadores democratas, como Cory Booker e Bernie Sanders, as comissões (vinculadas às taxas telefônicas cobradas dos presos) não poderiam ser admitidas, porque moralmente, caracterizariam uma espécie de propina para a garantia de contratos (veja matéria a respeito em https://goo.gl/aXMLEj ).

Quando se proíbe o acesso à telefonia nas prisões, cria-se um mercado paralelo para a venda de celulares, o que facilita que uma pequena parcela dos usuários use o aparelho para articular sua rede criminosa e/ou para aplicar golpes. De tempos em tempos, grandes operações “pente fino” revistam cada centímetro das celas e galerias em busca de celulares, o que resulta comumente em muitas apreensões. Então, fotos são divulgadas e a imprensa dá a “boa notícia”, sem que as pessoas se dêem conta de que o resultado apenas renova o mercado para a venda ilegal de aparelhos, ampliando o lucro de bandidos do lado de cá das grades.

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Em tempo: li a notícia de que um grupo de senadores esteve na Polícia Federal de Curitiba, para inspecionar as condições em que o ex-presidente Lula se encontra detido. Ao que consta, a mesma iniciativa será tomada por alguns deputados federais. Em deferência ao cargo que ocupou, Lula desfruta de boas condições de prisão, equiparadas àquelas garantidas a todos os presos nos poucos países onde os direitos humanos orientam políticas públicas, como, por exemplo, os países nórdicos. As condições de cárcere impostas a Lula constituem, assim, um ponto totalmente fora da curva no gráfico do encarceramento nacional. Em verdade, não há nas prisões brasileiras um só preso tratado com tamanha consideração. Também não há entre os parlamentares visitantes uma única trajetória marcada por inspeções penitenciárias, pela denúncia de abusos praticados contra presos e pelo esforço em favor da reforma penitenciária. Como regra, pelo menos, os visitantes mantiveram diante desses temas uma conveniente distância. O mesmo se pode dizer, aliás, do visitado. Em favor de todos, pode-se dizer que nunca é tarde para se começar.

(*) Doutor e mestre em Sociologia e jornalista. Presidente do Instituto Cidade Segura. Autor, entre outros, de “A Formação de Jovens Violentos: estudo sobre a etiologia da violência extrema” (Appris, 2016).

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As opiniões emitidas nas matérias de opinião assinadas expressam a posição de seu autor e não necessariamente representam o pensamento do Sul21.


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