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20 de maio de 2017
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10:30

Caros colegas do COSU (por David Léo Bondar)

Por
Sul 21
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Ao conhecer a Resolução Cosu nº7/151 de 28 de janeiro de 2017 percebi a urgência no esclarecimento de uma distorção existente desde a criação dos cursos e faculdades de Arquitetura no Brasil. Desde então, há o entendimento errôneo de que o processo de criação da Arquitetura se conclui na sua concepção, isto é, somente pela representação através de desenhos e especificações, e não como obra pronta. Esta abordagem tem colaborado não somente para a incompreensão da sociedade como um todo como também entre os próprios arquitetos, quanto à percepção da arquitetura como obra edificada.

Esta Resolução, ao meu ver, somente colabora nesta perceção limitada do significado da Arquitetura tendo em vista o seu processo de criação, isto é o seu PROJETO. Arquitetura, como definida por meus queridos mestres, prof. Edgard Graef e prof. Demétrio Ribeiro, é “a organização do espaço, coberto ou aberto, tendo em vista sua qualificação tanto funcional quanto estética, para uso e satisfação das pessoas”. Por esta definição, podemos entender que a arquitetura só passa a existir após a concretização física deste espaço, ou seja, Arquitetura é obra pronta para o seu uso. Portanto, o “PROJETO de Arquitetura” apenas configura parte do processo, que somente estará terminado após a conclusão da obra..

Gostaria de abordar também a questão do significado de duas palavras comumente tratadas como sinônimos, que devem ser bem definidas: execução e construção.

Execução é a participação no acompanhamento do desenvolvimento da obra, considerando sua concepção e durante sua materialização, dando as ordens necessárias e resolvendo os problemas surgidos, tanto de idealização quanto técnicos, que deve ser do arquiteto, como parte do processo arquitetônico. O arquiteto é o responsável técnico pela obra, com a corresponsabilidade dos autores dos projetos complementares.

Construção, por sua vez, trata do gerenciamento administrativo e comercial tanto dos materiais utilizados quanto dos equipamentos e pessoal envolvidos na obra.

O arquiteto é o profissional que tem a formação e qualificação completa para exercer a arquitetura, utilizando o processo (projeto) que vai de sua concepção,que deve considerar os aspectos sociais, politicos e econômicos da sociedade, até sua materialização, que deve considerar os materiais, técnicas e equipamentos disponíveis. Assim sendo, a Execução, como parte do processo arquitetônico, deveria caber tão somente ao arquiteto, o profissional qualificado, exercê-la.

A proposta em pauta leva ao entendimento parcial e desmembrado de um processo que deve ser uno e indivisível no seu desenvolvimento. É o arcaico entendimento do profissional de prancheta, o arquiteto dos enfeites, dos desenhos bonitos. Infelizmente, esta visão de que o projeto se conclui na sua “concepção” (entendida como desenhos e especificação), proposta nesta Resolução, não contempla a participação do arquiteto no desenvolvimento da obra, parte indivisível da Arquitetura.

Esta visão distorcida desde sua origem no Brasil se refletiu e se mantém atual em nossas equivocadas tabelas de honorários, que em vez de considerarem o objeto final ou Arquitetura (obra pronta), tenta, através de malabarismos e subdivisões, explicar o inexplicável (cobrar desenhos).

Espero que minhas colocações possam ser consideradas e sirvam para trazer maior entendimento à questão do real significado de Arquitetura, que não está clara nem entre os próprios arquitetos nem para a sociedade. E, lamentavelmente, a forma como a atividade de Arquitetura vem sendo considerada na elaboração de nossas regulamentações faz com que estas colaborem para a perpetuação das dúvidas e mal interpretações das gerações atuais e futuras, esvaziando a função do arquiteto como agente único do processo arquitetônico.

.oOo.

O arquiteto David Léo Bondar é ex-Presidente do IAB, ex-Conselheiro do COSU, ex-Conselheiro do CREA e ex-Professor do Centro Universitario UNIRITTER.


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