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6 de abril de 2016
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12:53

Vereadores em ação, Plano Diretor em liquidação

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Vereadores em ação, Plano Diretor em liquidação
Vereadores em ação, Plano Diretor em liquidação

Por Rafael Pavan dos Passos

A paisagem urbana, constituída tanto pelos espaços abertos, quanto pelo espaço edificado da cidade, é sempre um dos principais aspectos debatidos pela sociedade porto-alegrense quando o assunto é Plano Diretor. O Solo Criado, instrumento utilizado para promover o adensamento em locais estratégicos da cidade, sobretudo em suas principais avenidas – chamadas corredores de desenvolvimento – visando ao melhor aproveitamento da infraestrutura e dos serviços urbanos ali instalados. Tem ainda a função de, mediante a venda de potencial construtivo adicional, ampliar os recursos para alocação em infraestrutura, serviços urbanos e habitação de interesse social.

Um Projeto de Lei, de autoria do Vereador Reginaldo Pujol, propõe a ampliação do potencial construtivo através da instituição do Solo Criado no entorno da Terceira Perimetral (em obras) e das (futuras) linhas do BRT – Bus Rapid Transit – modal de transporte urbano a ser implantado na Capital, para o qual obras de qualificação e ampliação dos corredores de ônibus tem sido promovidas pela Prefeitura com recursos do PAC. Aprovado em final de dezembro, quando acordos de bancadas fazem Projetos de Lei tramitarem sem passar pelas Comissões da Câmara Municipal, sofreu veto parcial do Executivo. Retornando ao parlamento, está em debate a manutenção ou não do veto.

O Executivo vetou pontos importantes do Projeto, os quais acabam por retirar o próprio objetivo da Lei: garantir potencial construtivo a menor custo para o mercado da construção civil. Isso porque o Artigo vetado previa a isenção de leilão para aquisição do potencial construtivo adicional, o que garantiria aos empreendedores a compra a preço de tabela, diretamente no balcão, sem necessidade sequer de um Estudo de Viabilidade Urbanística, conflagrando sério prejuízo aos cofres municipais e aos fundos públicos. O Prefeito vetou ainda a incidência da Lei sobre os corredores do BRT, de forma correta, entendendo que ainda não há o detalhamento adequado do traçado urbanístico afetado.

Restou, após o veto, apenas a ampliação da área afetada por um eventual Regime Diferenciado junto à Terceira Perimetral, dos atuais 60 metros previstos no Plano Diretor, para os 120 metros propostos. Tradicionalmente, junto às principais avenidas da cidade são permitidas edificações mais altas e um maior adensamento numa faixa de 60 metros de cada lado da via. Tal dimensão é definida por critérios técnicos, pensadas a partir de um desenho urbano que promova maior qualidade ambiental e paisagística.

A ampliação desta faixa para uma dimensão que abrange mais de uma quadra pode abrir espaço a empreendimentos de uma quadra inteira, por exemplo, os quais tendem a promover uma ambiência urbana que potencializa o abandono da rua pelo pedestre, e consequentemente, o risco de violência. A proposta abre um precedente estranho à demanda da sociedade, a qual sempre se colocou vigilante quanto ao porte das edificações da cidade. Não pode esta alteração, portanto, ser objeto de um Projeto de Lei que sequer passou por uma única Audiência Pública. Deveria ser objeto de um intenso processo participativo, e dos adequados estudos técnicos, quando da revisão do Plano prevista para 2020.

Estranha-nos que este Projeto de Lei não tenha sido vetado totalmente. Neste mesmo período do ano passado um outro projeto, de autoria da bancada do PSOL, que tratava da criação de áreas destinadas à habitação de interesse social, teve este fim. Mas aquele projeto enfrentava interesses do setor imobiliário. O Executivo vetou-o alegando ausência de participação, apesar de ter partido da demanda de movimentos sociais de habitação, os quais lotaram a Câmara por mais de uma ocasião. Contou também com o apoio técnico de entidades profissionais e estudantis. A mobilização popular derrubou o veto, mas a Prefeitura apelou ao Judiciário, e hoje a Lei está suspensa.

O IAB RS entende que a Câmara Municipal deve manifestar-se pela manutenção do veto parcial proposto pelo Executivo. Já ao Executivo cabe manter a coerência e, pelos motivos expostos, solicitar à Procuradoria Geral do Município que leve a questão à Justiça. Ou será que este projeto, por atender aos interesses dos setores imobiliário e da construção civil, em ano eleitoral, apesar do aparente fim do financiamento empresarial de campanha, receberá tratamento diferente por parte da Prefeitura de Porto Alegre?

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Rafael Pavan dos Passos é vice-presidente do IAB RS.

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