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5 de outubro de 2017
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17:54

Lei Kandir: história e justiça a serem repostas

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Sul 21
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O projeto do então deputado Antonio Kandir, que contou com o apoio maciço no Congresso Nacional no ano de 1996, propunha desonerar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) das exportações. (Imagem: Rafael Neddemeyer/Fotos Públicas)

Germano Rigotto

A Lei Kandir é um assunto muito falado e pouco compreendido no país. A pauta é abordada apenas por um viés crítico, quando na verdade esse diploma legal guardava em sua origem um excelente propósito: estimular as exportações. O projeto do então deputado Antonio Kandir, que contou com o apoio maciço no Congresso Nacional no ano de 1996, propunha desonerar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) dessas operações. Os estados, em virtude da perda de receita, seriam ressarcidos por meio de um regulamento que deveria surgir logo na sequência.

Sei de tudo isso porque fui relator, como deputado federal na época, do acordo feito com o governo federal para que a União repusesse 50% das perdas dos estados exportadores. Portanto, no que diz respeito às intenções da lei, num momento em que o Brasil se abria para o mundo, era positiva a ideia de impulsionar as vendas internacionais e, por meio do ressarcimento a ser feito pela União, preservar a arrecadação dos estados.

O problema é que, como tantas vezes ocorre em nosso país, essa segunda parte acabou não acontecendo. A matéria da regulamentação ficou aberta e incerta, sob o talante do governo federal, que nunca fez questão de pontuar a lacuna. E, de lá pra cá, a reposição alcançou no máximo 17% das perdas.

O que era para ser algo meritório se transformou, infelizmente, num verdadeiro absurdo e numa injustiça para com estados como o Rio Grande do Sul. Ora, quem tem vocação exportadora, a rigor, passou a ser penalizado por essa virtude.

Desde o início da vigência, eu lutei muito para que esse ressarcimento ocorresse conforme havíamos acordado. Entretanto, cada governo ao seu tempo, independente do partido, preferiu empurrar o assunto com a barriga a ter de repassar verbas para os estados. Quando governador do Rio Grande do Sul, ingressei com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo que o ressarcimento passasse a ser feito, mas até hoje o feito não foi julgado.

Recentemente, uma nova porta se abriu para por fim a essa pendência. E desta vez, parece que em caráter definitivo. Com a intermediação do Congresso Nacional e a entrada do Tribunal de Contas da União no tema, o governo federal recebeu prazo para apresentar uma proposta de ressarcimento. E, se não fizer, esse valor acabará sendo arbitrado. Foi criado um brete – para usar uma expressão popular – que obriga a um desfecho melhor para os estados, que atualmente pouco recebem.

Por um lado, as exportações são vitais para o Brasil. Essa desoneração ajudou a criar crescimento e, por consequência, emprego e renda. Mudou o patamar no país no mercado internacional. O superávit comercial para este ano é estimado em U$ 60 bilhões. Mas a carga desse incentivo, por outro lado, não pode ficar com os estados, já tão combalidos em suas finanças. Tais perdas, inclusive, agravaram enormemente a sustentabilidade de muitos deles desde então. Segundo a Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, por exemplo, as perdas locais com a Lei Kandir chegam a R$ 46 bilhões ao longo dos últimos 20 anos.

Claro que dificilmente será possível consertar o passado de forma integral, mas a equalização, mesmo que seja feita de agora em diante, já será um grande avanço. Preserva-se uma lei que tem objetivos positivos e, ao mesmo tempo, se ressarce estados que não podem ser penalizados por suas qualidades. Será um avanço para repor a história e a justiça nessa pauta. Ganham as exportações, ganham os estados, ganha o país. Que a Lei Kandir, portanto, tenham um novo fim.

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Germano Rigotto é ex-governador do Rio Grande Sul, presidente do Instituto Reformar de Estudos Políticos e Tributários e membro do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.


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