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24 de novembro de 2011
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21:30

Ganhar e não levar

Por
Sul 21
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Daqui a pouco mais de um mês, em 4 de janeiro, entra em vigor a Lei 12.440, que institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Os efeitos e as qualidades desta lei vem sendo superestimados pela crítica, tanto pelos que a apóiam como pelos que a combatem.

Na verdade, é uma lei útil. A CNDT tornará possível identificar, e portanto enfrentar, os devedores contumazes e os maus pagadores da Justiça Trabalhista. Não é uma certidão que atinja quem deve, quem tem alguma condenação, mas sim quem deve e não quer pagar.

A execução é hoje o maior gargalo da Justiça do Trabalho. Após o período no governo FHC quando tentaram extingui-la, a Justiça do Trabalho deu a volta por cima, ganhou mais competências com a Emenda 45 e graças a seu poder arrecadatório, tanto de imposto de renda como de contribuições para o INSS, ampliou enormemente sua infraestrutura. Mas pouco se avançou na efetivação geral dos direitos reconhecidos.

Dados oficiais do próprio Tribunal Superior do Trabalho-TST indicam que há 2.600.000 processos em fase de execução no país e que a taxa de congestionamento chega a 76%. Em outras palavras, no ano de 2010, de cada 100 reclamantes, só 24 conseguiram receber o que lhes era devido…

A situação, portanto, beira o insustentável e a razão fundamental disto é porque é um bom negócio dever na Justiça do Trabalho. A atualização monetária dos débitos trabalhistas se faz através da Taxa de Referência-TR, que sequer é um índice de preços, ou seja, não reflete a desvalorização da moeda, ficando muito aquém da inflação real. Se uma empresa investir no mercado financeiro o que deve a um trabalhador e depois pagar o reclamante ao fim da ação, certamente terá lucro.

Ademais, não havia qualquer consequência que adviesse do inadimplemento, mesmo constante , das dívidas trabalhistas para a empresa. Isto é o que em parte se corrige com a instituição da CNDT, eis que agora haverá problemas para a devedora que não a obtiver em licitações e contratos com órgãos públicos e mesmo em avenças privadas poderá se tornar uma exigência de credibilidade e sanidade financeira entre os contratantes. A existência da CNDT poderá fazer com que muitas empresas finalmente paguem o que devem.

De fato, a Lei 12.440 não é uma panacéia, mas vem na direção certa. O que não pode continuar é o trabalhador recorrer ao Judiciário, ganhar e não levar.


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