|
31 de março de 2021
|
22:55

Liminar proíbe Prefeitura de renovar contratos de gestão privada de 103 postos de saúde

Por
Sul 21
[email protected]
Liminar proíbe Prefeitura de renovar contratos de gestão privada de 103 postos de saúde
Liminar proíbe Prefeitura de renovar contratos de gestão privada de 103 postos de saúde
Foto: Luiza Castro/Sul21

Da Redação

A juíza Nadja Zanella, da 10ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, concedeu na última sexta-feira (26) liminar proibindo a Prefeitura de Porto Alegre de renovar os contratos firmados com entidades privadas para gestão de 103 postos de saúde da Capital.

A ação, ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos do Ministério Público do Rio Grande do Sul, pedia a suspensão imediata do Decreto Executivo Municipal n. 20.580, assinado pelo ex-prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB) em 15 de maio de 2020, que “regulamenta a Lei Federal nº 8.080, de 19 de Setembro de 1990, para dispor sobre a participação de forma complementar da iniciativa privada no Sistema Único de Saúde no âmbito do Município de Porto Alegre”.

Para a Promotoria, o decreto extrapolou os termos da norma federal ao ampliar a possibilidade de participação de entidades privadas no Sistema Único de Saúde de Porto Alegre, o que, de acordo com a legislação vigente, somente é permitido de forma complementar.

Conforme a promotora de Justiça dos Direitos Humanos de Porto Alegre, Márcia Cabral Bento, o decreto municipal era claramente ilegal. “Com base neste decreto, o Município entregou a gestão de 103 postos de saúde para entidades privadas”, diz a promotora.

Nadja Zanella acatou o pedido, mas decidiu pela manutenção dos contratos firmados com a Associação Vila Nova, Sociedade Sulina Divina Providência, Irmandade Santa Casa de Misericórdia, Hospital Restinga e Extremo Sul e IBEA-PUC até o término da contratação. “Não há como ignorar a situação vivenciada neste momento em que enfrentada a pior fase da pandemia da Covid-19. Seria por demais temerário determinar a suspensão de todos os contratos firmados”, diz a decisão da juíza.

A contratação das entidades privadas para a gestão das unidades de saúde ocorreu na esteira do imbróglio da extinção do Instituto Municipal da Estratégia da Saúde da Família (Imesf), fundação municipal cuja lei de criação foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pelo fato de a entidade ser uma entidade pública de direito privado atuando na área da saúde primária.

Para sindicatos de trabalhadores de saúde, a decisão do STF considerava que a Prefeitura deveria fazer concurso público para contratar substitutos para os profissionais do Imesf e não ceder a gestão dos postos para a iniciativa privada, como ocorreu no governo Marchezan.

Procurada, a Prefeitura de Porto Alegre disse ainda estar analisando a decisão e que os contratos atuais permanecem em vigor até agosto.


Leia também
Compartilhe:  
Assine o sul21
Democracia, diversidade e direitos: invista na produção de reportagens especiais, fotos, vídeos e podcast.
Assine agora