Cidades|z_Areazero
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9 de outubro de 2020
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18:46

STF mantém suspensão da concessão do Mercado Público de Porto Alegre

Por
Luís Gomes
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Foto: Guilherme Santos/Sul21

Da Redação

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, negou nesta quinta-feira (8) o pedido da Procuradoria Geral do Município de Porto Alegre (PGM) e manteve a suspensão da concessão do Mercado Público. A PGM pedia a liberação do processo, que estava suspenso desde o dia 25 de agosto por decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Presidente da Associação do Comércio do Mercado Público Central (Ascomepc), Adriana Kauer diz que a entidade recebeu a decisão com alívio e que ela traz tranquilidade para todos os atuais permissionários. “Foram muitos dias difíceis para as milhares de pessoas que dependem do Mercado Público. Além de uma pandemia que nos impede de trabalhar a pleno, de um mês com os acessos fechados, ainda tínhamos sobre nossas cabeças a incerteza quanto ao futuro. Agradeço a todos os envolvidos no processo, que agiram com muita seriedade e respeito”, diz.

A suspensão do processo foi motivada originalmente por uma decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que considerou que a concessão do Mercado Público deveria ser precedida de lei autorizativa aprovada pela Câmara de Vereadores, o que não ocorreu. A Prefeitura chegou a ganhar, em primeira instância, o direito de prosseguir com o certame, mas a suspensão foi retomada após decisão do desembargador Miguel Angelo da Silva, relator do processo no TJ-RS.

Miguel Angelo da Silva considerou que a “atividade fiscalizatória” do TCE “não pode ser tolhida ou inviabilizada tão somente à vista de eventual decisão judicial de sentido diverso proferida naquele feito em caráter precário (ou seja, em sede de antecipação de tutela)”.

“Vale acrescentar que a concessão de uso do Mercado Público de Porto Alegre à iniciativa privada é questão assaz delicada e de profundas repercussões na vida cotidiana da cidade de Porto Alegre, merecendo a questão jurídica controvertida – diante da polêmica instaurada – ser analisada com a devida cautela, revelando-se prudente, portanto, oportunizar o contraditório e a ampla defesa no bojo da ação desconstitutiva ora analisada, a fim de que o Estado do Rio Grande do Sul se manifeste a respeito da matéria posta ‘sub judice’”, disse o desembargador em sua decisão, que agora foi mantida pelo ministro Fux.

O processo de concessão do Mercado já estava em andamento quando foi suspenso. A empresa DLS Paseo Administradora Ltda. e o Consórcio Novo Mercado de Porto Alegre entregaram suas propostas para assumir a gestão do espaço no dia 31 de julho. O edital de concessão prevê um contrato de 25 anos e investimentos em torno de R$ 40 milhões em melhorias na infraestrutura do espaço.

 


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