Cidades
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11 de setembro de 2020
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19:03

Câmara de Xangri-Lá (RS) torna obrigatória leitura da Bíblia nas escolas municipais

Por
Luís Gomes
[email protected]
Foto: EBC

Da Redação

A Câmara Municipal de Xangri-Lá, município localizado no litoral norte do Rio Grande do Sul, promulgou no dia 21 de agosto passado uma lei que torna obrigatória a leitura bíblica nas escolas públicas do município.

Segundo o texto (ver ao final), promulgado pela Mesa Diretora da Câmara local, a leitura da Bíblia será de responsabilidade do professor de cada turma e deverá ser feita no início de cada turno escolar (manhã e tarde), podendo o docente autorizar ou não o debate do texto lido. A lei diz ainda que o trecho a ser lido, bem como capítulo e versículo, será escolhido de forma aleatória ou coletiva, “quando melhor convier à classe”.

“Esta leitura única e exclusivamente terá caráter de tornar o ambiente escolar mais saudável e altruísta”, diz a legislação, que leva a assinatura do presidente da Casa, o vereador Valdir Machado Silveira (MDB), e do 1º Secretário, Fábio Junior Ramos (PP).  A obrigatoriedade entrou em vigor a partir da promulgação da lei.

Legislações que tornam obrigatórias a leitura da Bíblia em escolas são consideradas inconstitucionais por juristas, que consideram que elas vão contra a previsão constitucional de laicidade do Estado. Em 2015, Florianópolis instituiu uma lei municipal que obrigava escolas públicas e privadas a disponibilizarem bíblias, mas ela foi suspensa após ser considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Na ocasião, o desembargador Lédio Rosa de Andrade, que relatou uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) impetrada contra a lei, afirmou que a legislação era uma “afronta à liberdade religiosa” e que levaria “à intolerância e ao sectarismo, senão ao fundamentalismo, responsável por inúmeras guerras e matanças na história da humanidade”.

No mesmo ano, o mesmo TJ-SC também considerou inconstitucional uma legislação semelhante à de Xangri-Lá, obrigando a leitura da Bíblia, no município de Içara (SC). O entendimento do TJ-SC foi de que o Estado é laico e não pode impor determinada crença em detrimento de outras.

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