Cidades
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18 de agosto de 2020
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20:11

TCE nega recurso da Prefeitura e concessão do Mercado Público segue suspensa

Por
Sul 21
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TCE nega recurso da Prefeitura e concessão do Mercado Público segue suspensa
TCE nega recurso da Prefeitura e concessão do Mercado Público segue suspensa
Desejo do governo Marchezan, concessão do Mercado Público à iniciativa privada está suspensa desde o final de julho.Foto: Guilherme Santos/Sul21

Da Redação

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou, nesta terça-feira (18), o recurso da Prefeitura de Porto Alegre para manter a licitação de concessão do Mercado Público à iniciativa privada. A conselheira substituta Heloisa Tripoli Goulart Piccinini acompanhou o voto do relator do processo, conselheiro Cezar Miola, que havia suspendido o processo de concessão ao alegar a necessidade de autorização da Câmara Municipal. Dessa forma, a concessão pretendida pela prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB)  segue suspensa.

Em seu voto, a conselheira Heloísa Piccinini considerou que “o contrato de concessão de uso de bem público não se afigura adequado ao tipo de negócio jurídico que o Município de Porto Alegre pretende firmar com a iniciativa privada (…). Trata-se de conceder a exploração empresarial e a gestão total associada à execução de obras públicas de complexo comercial e cultural de única e especial envergadura (…). O instrumento utilizado pelo Município não contém a densidade normativa capaz de proteger com limites e garantias a outorga da exploração de atividade econômica e a administração de um dos ativos mais importantes da Capital”.

Na sessão anterior, o conselheiro Cezar Miola já havia se manifestado pela manutenção da medida cautelar, reforçando a importância da aprovação da Câmara, conforme a Lei Orgânica do município. Na ocasião, Miola lembrou que “não se está cedendo apenas a utilização e exploração de um bem público, mas também compartilhando a tutela, a promoção e a garantia de direitos ligados à preservação do patrimônio histórico e cultural de Porto Alegre”. O relator ainda considerou que “inaceitável a conclusão apresentada pelos Recorrentes de que a concessão de um bem imóvel como o Mercado Público se restringiria à gestão administrativa do Município”. Miola ainda complementou dizendo que não se está chancelando violação à separação dos Poderes, tal como referido pela Prefeitura no recurso, mas sim privilegiando o princípio democrático.

Em relação às demais alegações trazidas pelo governo Marchezan no recurso, referentes à concessão do Auditório Araújo Viana e à suposta demora do TCE em realizar o apontamento, Cesar Miola alegou que a exigência, ou não, de autorização legislativa para a mencionada concessão não foi objeto de análise pelo Tribunal e que a inconformidade relativa ao Mercado Público já constava nos autos desde novembro de 2019, tendo sido a Prefeitura informada antes da publicação do edital, em junho deste ano.

A licitação do Mercado Público está suspensa desde a entrega dos envelopes contendo as propostas dos interessados, no último dia 31 de julho. A decisão permanece sendo uma liminar e pode ser revertida ao final do processo. No fim da tarde, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) informou que acionará o Poder Judiciário para garantir a continuidade do processo de concessão.


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