Cidades
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8 de agosto de 2020
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14:28

Justiça manda Porto Alegre suspender flexibilização no comércio e respeitar sistema de Distanciamento Controlado

Por
Sul 21
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Justiça manda Porto Alegre suspender flexibilização no comércio e respeitar sistema de Distanciamento Controlado
Justiça manda Porto Alegre suspender flexibilização no comércio e respeitar sistema de Distanciamento Controlado
Foto: Luiza Castro/Sul21

Da Redação* 

Na madrugada deste sábado (8), o Tribunal de Justiça gaúcho (TJ-RS) determinou que a Prefeitura de Porto Alegre suspenda a flexibilização de atividades comerciais não essenciais, anunciada pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB) na última quinta-feira (6). A liminar da Justiça ocorreu a pedido do Ministério Público e determina que Município deve se adequar às regras previstas para regiões em bandeiras vermelhas no Sistema de Distanciamento Controlado, em vigor no Rio Grande do Sul para conter o avanço do novo coronavírus.

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A Prefeitura havia autorizado, por meio do Decreto Municipal nº 20.676/2020, a abertura de diversas atividades econômicas durante a sexta-feira (7) e o domingo (9), Dia dos Pais. Porém, com a decisão liminar da Justiça, que é considerada imediata e provisória, estabelecimentos comerciais não essenciais, como comércio de rua, shoppings centers, centros comerciais, barbearias e salões de beleza em Porto Alegre só poderão ficar abertos neste sábado das 10h às 16h. Em caso de descumprimento, a pena é uma multa de R$ 5 mil.

“É bem verdade que o funcionamento é previsto por apenas três dias, mas não se observa os dias permitidos (de quarta a sábado), não se restringiu o horário de funcionamento (das 10h às 16h) e tampouco o teto de operação (percentual máximo de pessoal trabalhando). Ainda, o teto de operação (25%dos trabalhadores) tampouco foi estabelecido em relação às barbearias e salões de beleza”, diz a decisão do Tribunal.

Na sexta-feira (7), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) havia entrado com representação no Ministério Público Estadual contra as flexibilizações no comércio da Capital. A PGE alegou que o decreto da Prefeitura contraria as regras de Distanciamento Controlado do governo estadual. “A norma municipal, além de autorizar o funcionamento do comércio não essencial no domingo (9), possibilita a abertura em horários estendidos, diferentes daqueles previstos pela regra estadual”, afirmou a PGE.

*Com informações do Ministério Público Estadual


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