Da Redação
Na última sexta-feira (1º), a Prefeitura de Porto Alegre enviou à Câmara de Vereadores um projeto de lei (PLCE 015/19) propondo a criação de cargos de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias na administração direta do município. Segundo a Prefeitura, o objetivo é garantir uma solução definitiva para a situação dos serviços hoje prestados pelo Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família (Imesf), fundação pública municipal de direito privado que foi considerada inconstitucional por decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro.
O projeto prevê a criação de 864 cargos a serem preenchidos via concurso público. Inicialmente, a Prefeitura planejava terceirizar os serviços, o que motivou uma greve dos atuais trabalhadores do Imesf, iniciada em outubro e temporariamente suspensa para negociação. Ao encaminhar o projeto, a Prefeitura diz agora que a criação dos cargos é a única forma de regularizar as atividades dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, reconhecendo que a Lei Federal 11.350 veda a contratação temporária ou terceirizada destes profissionais.
Nesta terça-feira (5), o vereador Aldacir Oliboni, presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Estratégia Saúde da Família e de Seus Profissionais, divulgou um parecer em que aponta inconstitucionalidades no PLCE e propõe emendas para corrigi-las. A principal inconstitucionalidade elencada diz respeito à possibilidade de demissão de servidores por “prejudicar, boicotar ou paralisar, ou de qualquer forma dificultar, a prestação dos serviços de saúde à população”, o que, na avaliação de Oliboni, fere o direito de greve. Além disso, ele destaca que as possibilidades de punição ou demissão de servidores já estão previstas no Estatuto dos Servidores. “Portanto, a possibilidade de declaração da sua inconstitucionalidade é grande, ocasionando insegurança jurídica aos trabalhadores e ao conjunto da população assistida pela ação”, diz o parecer do vereador.
Oliboni também pontua que o projeto extrapola limites jurisdicionais do município ao estabelecer critérios diferentes dos previstos em lei federal para contratação de profissionais, como é o caso da exigência de que candidatos possuam ensino médio completo para concorrerem às vagas, quando a lei federal estabelece fundamental completo. O mesmo ocorreria ao estabelecer a capacitação física como caráter eliminatório, o que não é previsto na lei federal que rege os cargos.
“Por outro lado, a proposição também peca ao estabelecer vencimentos básicos menores do que os que são recebidos pelos profissionais hoje. Além de estabelecer a possibilidade de cedência de servidores estatutários para organizações sociais privadas. Um tema controverso cuja constitucionalidade está em discussão no STF e ocasiona insegurança jurídica. Portanto, nosso entendimento é de que o PLCE apresentado pelo governo Marchezan não supre as necessidades e é altamente controverso, inseguro juridicamente e passível de ser foco de uma ADI”, diz o parecer.
Oliboni também destaca que a discussão sobre a situação jurídica do Imesf ainda não foi encerrada, pois o STF ainda precisar julgar embargos de declaração a respeito da ação direta de inconstitucionalidade que motivou a decisão original. Da mesma forma, diz que há um projeto de lei em tramitação no Senado que regulamenta o inciso XIX da Constituição Federal e define as áreas de atuação de fundações estatais de direito privado, o que poderia regularizar a situação do Imesf. Lembra ainda que a Prefeitura firmou, em 2007, um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Estadual, o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho se comprometendo a contratar todos os profissionais da Estratégia Saúde da Família por meio de concurso ou processo seletivo público e de modo direto, abstendo-se de terceirizar a gestão e a contratação de profissionais da ação.
Apesar de considerar que o PLCE não pode ser aprovado, do ponto de vista jurídico, da forma como foi redigido, o vereador apresentou emendas suprimindo o que considerou estar irregular como “redução de danos caso ele venha efetivamente a tramitar nesta Casa”.
Confira o parecer: