Cidades
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19 de novembro de 2019
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17:32

Câmara aprova projeto de Marchezan que proíbe flanelinhas em Porto Alegre

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Sul 21
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Guardadores autônomos de veículos acompanharam a votação na Câmara. Foto: Ederson Nunes/CMPA

Da Redação

O projeto de lei do prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB) que proíbe a atividade de guardadores autônomos de veículos, conhecidos como flanelinhas, nas ruas de Porto Alegre foi aprovado na segunda-feira (18) pela Câmara Municipal, com 19 votos favoráveis e 14 contrários.

Intitulado PLCE 012/19, o projeto estabelece que somente o Poder Executivo, de forma exclusiva ou mediante concessão para a iniciativa privada ou permissionários, poderá explorar estacionamento pagos ou a cobrança de qualquer espécie de contribuições para estacionamentos de veículos em vias e locais públicos da cidade.

A proposta do Executivo Municipal também estabelece que os agentes de fiscalização, guardas municipais e agentes de trânsito e transporte deverão controlar e coibir a exploração indevida da atividade de estacionamentos nas ruas da Capital. Além da fiscalização, eles também deverão realizar a remoção de quem estiver infringindo a lei e registrar a ilegalidade da profissão. Aqueles que forem pegos cobrando indevidamente por estacionamentos serão multados em R$ 300. Em caso de reincidência, o valor da multa será o dobro.

Segundo o Executivo Municipal, o valor da multa será atualizado anualmente de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os valores arrecadados com as multas aplicadas serão encaminhados para o Fundo Municipal de Segurança Pública (Fumseg).

Para o prefeito Marchezan, o criação do PL se deu devido às constantes manifestações de cidadãos sobre situações de constrangimento, coação e ameaças praticadas por alguns flanelinhas. “Não se pode negar que a falta de combate aos pequenos infratores gera o descrédito da sociedade em relação à atuação e competência das instituições estatais, trazendo a sensação de se viver em uma terra sem lei, ou melhor, em uma terra de muitas leis, porém sem respeito a elas, acrescenta”, disse Marchezan.

Junto ao projeto, a Câmara também aprovou duas emendas. Uma delas, a emenda Nº 03, de autoria conjunta dos vereadores Mauro Pinheiro (Rede), Cássio Trogildo (PTB), Paulo Brum (PTB) e Luciano Marcantônio (PTB), incluiu o parágrafo único ao art. 1° do PL que o Poder Executivo deverá elabora um Plano de Ação para a inserção social dos guardadores que estiverem devidamente registrados no órgão federal competente.

A outra emenda aprovada, a Nº 5, de autoria dos vereadores Valter Nagelstein (MDB) e Idenir Cecchin (MDB), incluiu no PL a proibição de coação sobre proprietários de veículos, por parte de guardador de veículo, para o pagamento de qualquer valor por estacionar em via pública. A emenda também institui que qualquer contribuição financeira deverá se dar de forma voluntária e espontânea.

O projeto de lei segue na Câmara para redação final e depois será encaminhado ao prefeito, que terá dez dias úteis ou 15 dias corridos para sancioná-lo.  Assim que for sancionada, a nova Lei entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial.


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