Cidades
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27 de dezembro de 2018
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20:07

Sancionada lei que determina reposição de 2017 e 2018 a municipários de Porto Alegre

Por
Sul 21
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Sancionada lei que determina reposição de 2017 e 2018 a municipários de Porto Alegre
Sancionada lei que determina reposição de 2017 e 2018 a municipários de Porto Alegre
Lei foi sancionada e publicada no Diário Oficial | Foto: Esteban Duarte/CMPA

Da Redação

Foi publicada no Diário Oficial de Porto Alegre desta quinta-feira (27) a Lei 12.488/18, que estabelece o orçamento de 2019, assegurando a reposição da inflação aos municipários referente aos anos de 2017 e 2018. Com isso, o prefeito Nelson Marchezan Jr. (PSDB) fica legalmente obrigado a assegurar a reposição das perdas acumuladas pela categoria nestes últimos dois anos, ficando sujeito a ações no campo jurídico no caso do não cumprimento desta determinação.

A lei foi aprovada na Câmara Municipal e enviada ao prefeito para sanção, sendo sancionada sem vetos. Conforme a redação do artigo 8º, “no exercício de 2019, fica assegurada a reposição dos índices inflacionários devidos nas datas-bases dos exercícios de 2017 e 2018, mediante a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos e do subsídio de que trata o § 4° do art. 39 da Constituição Federal”.

O Sindicato dos Municipários (Simpa) explica que o prefeito havia retirado os servidores do orçamento, “negando-lhes o direito à reposição salarial que está assegurada na Lei Orgânica do Município, bem como na Constituição Federal. Diante da intransigência do prefeito Marchezan com relação às datas-bases de 2017 e 2018 e do fato dele não ter assegurado a reposição no orçamento do próximo ano, o Simpa procurou os vereadores durante a tramitação da Lei Orçamentária Anual. A articulação do Sindicato e da categoria junto aos parlamentares resultou na elaboração de emenda garantindo a reposição, aprovada no dia 06/12 por 15 votos a 10”.


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