Da Redação
A Justiça acatou, em caráter liminar, pedido do Ministério Público para proibir a realização do carnaval de rua no Bairro Cidade Baixa, em Porto Alegre, até que seja elaborado Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).
A decisão é do Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central, José Antônio Coitinho. “Considerando que não foi realizado, nem se pretende realizar, EIV a fim de medir a viabilidade da manutenção do evento no Bairro Cidade Baixa, ou planejar alteração no modo que esse ocorre, não é razoável que se mantenha a realização da festa.”
Com a medida, temporária, a Prefeitura da Capital fica impedida de organizar o evento ou permitir que terceiros o façam, e de expedir autorização que implique em bloqueio de ruas, instalação de equipamentos de som, banheiros químicos e estruturas para a venda de bebidas e alimentos.
Em caso de descumprimento da decisão está prevista multa de R$ 100 mil por dia de evento, valor que deverá ser revertido para o Fundo Estadual de Reparação de Bens Lesados.
No despacho, o magistrado considera o argumento do MP de que os oito dias de festividades na região em 2018 foram além do “limite da suportabilidade”, causando transtornos e danos à qualidade de vida dos moradores. “A prova colhida”, acrescentou o julgador, ao mencionar depoimentos de agentes da Brigada Militar e da EPTC, “aponta para riscos gravíssimos à saúde pública, ao patrimônio público e privado, à paz e integridade física dos cidadãos de Porto Alegre”.
A ação movida pelo MP contra a Prefeitura ainda inclui a AMBEV (patrocinadora dos carnavais de rua) e tramita desde maio. Em audiência entre as partes, em agosto, o MP apresentou proposta alternativa de um “feriado de carnaval”, com dois dias para a festa nas ruas do bairro, desde que dentro das eventuais orientações do EIV.
Outra alternativa é a transferência dos desfiles, pelo menos na maior parte, dos blocos para a orla do Guaíba, sugestão que a Prefeitura diz sempre ter sido favorável. Também sustenta que os eventos nas ruas da Cidade Baixa não são promovidos pela Administração, mas apenas autorizados através do Escritório de Eventos, e que o Município sempre esteve aberto ao debate com moradores, blocos e MP.
Além dos pedidos liminares agora atendidos, o MP pede na ação que a Prefeitura e a AMBEV sejam condenadas a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão e a repararem danos morais e materiais impostos aos interesses individuais homogêneos em decorrência da perturbação do sossego e do impedimento de mobilidade urbana. Esses itens ainda serão objeto de julgamento do mérito.