Cidades
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5 de outubro de 2018
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18:20

Prefeitura regulamenta Lei Geral dos Táxis com extinção da Bandeira 2

Por
Luís Gomes
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Prefeitura regulamenta Lei Geral dos Táxis com extinção da Bandeira 2
Prefeitura regulamenta Lei Geral dos Táxis com extinção da Bandeira 2
Foto: Joana Berwanger/Sul21

Da Redação

A Prefeitura de Porto Alegre vem anunciando nesta semana uma série de medidas para regulamentar a chamada Lei Geral dos Táxis, aprovada pela Câmara de Vereadores em março deste ano e sancionada pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB) em junho, com emendas posteriormente aprovadas em julho. Uma das principais mudanças no serviço, anunciada nesta sexta-feira (5), é o fim da Bandeira 2 e o estabelecimento de uma tarifa única a partir de 22 de outubro. A bandeirada inicial terá o valor de R$ 5,18 e cada quilômetro adicional rodado custará R$ 2,59. O valor da hora parada foi estipulado em R$ 18,31.

Os permissionários terão até o dia 27 de novembro para adequarem seus taxímetros e excluírem a Bandeira 2 da tarifa. A partir de 22 de outubro, os taxistas que não tiverem adequado seus taxímetros deverão utilizar uma tabela de conversão indicando os valores atualizados.

Mudanças nas cores

Mais cedo na semana, Marchezan já havia definido que uma nova categoria executiva de táxis utilizará a cor vermelho ibérico. Essa categoria dá a possibilidade de os taxistas que possuírem carros com até três anos de vida útil, quatro portas, ar-concionado e modelo sedã médio, grande ou utilitário esportivo (SUV) optarem por permanecer com a cor atual. A partir desta sexta, todos os novos carros que ingressarem no sistema e que não se enquadrem na categoria executiva deverão ter a cor branca, com uma faixa vermelha na lateral. Até julho de 2020, toda essa frota deve adotar a nova cor. Os táxis que atendem o Aeroporto Salgado Filho manterão a cor branca, com uma faixa azul na lateral.

Exame toxicológico

A partir de 21 outubro, também passará a ser exigido dos motoristas a apresentação de exame toxicológico para a solicitação de Identidade do Condutor de Transporte Público (ICTP), licença necessária para exercer a função. A expectativa é que todo os prestadores do serviço estejam regularizados até o dia 21 de dezembro.

O exame identifica substâncias ilícitas até seis meses após o consumo. A análise de fios de cabelo, pelos ou unhas detecta o uso de maconha, cocaína, anfetamina, ecstasy e opiáceos. Os motoristas deverão apresentar um novo laudo toxicológico a cada 12 meses.

Padrão de vestimenta

Os motoristas deverão vestir camisa fechada com botão, sapato fechado e calça social ou jeans. As peças devem ser lisas, sem estampas, manchas ou descolorações. Não será permitido o uso de chapéus ou bonés.

Gravação de imagens

Essa é uma mudança facultativa, mas os permissionários podem passar a agravar imagens internas dos veículos por questões de segurança. A instalação do equipamento deve ser informada à EPTC.

Novas regulamentações devem ser anunciadas até o fim de novembro, incluindo mudanças na autorização para permissão, uso de cartão de crédito e débito, biometria, GPS, entre outras medidas.


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