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31 de agosto de 2018
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21:50

TJ mantém decisão que considera ilegal processo que nomeou Avenida da Legalidade

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Sul 21
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TJ mantém decisão que considera ilegal processo que nomeou Avenida da Legalidade
TJ mantém decisão que considera ilegal processo que nomeou Avenida da Legalidade
Foto: EPTC/Divulgação
Nome da via voltará a ser Castelo Branco | Foto: EPTC/Divulgação

Da Redação*

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) negou, nesta quinta-feira (30), recurso do Ministério Público contra a anulação da troca de nome da Avenida Castelo Branco para Avenida da Legalidade e Democracia. Com a decisão, a votação da Câmara de Vereadores que alterou o nome da via, realizada há quatro anos, fica invalidada. O TJ destaca que a decisão não determina a volta do nome para Castelo Branco, o que, na prática, deve acontecer.

A batalha relacionada ao nome da Avenida se estende desde 2014, quando o projeto de lei elaborado pelos vereadores da bancada do PSOL Fernanda Melchionna e (na época) Pedro Ruas foi aprovado no Legislativo municipal. Em abril deste ano, o Tribunal já havia decidido pela anulação da troca, a partir de um mandado de segurança ingressado pelos vereadores João Carlos Nedel (PP), Reginaldo Pujol (DEM) e Mônica Leal (PP) e dos ex-vereadores Guilherme Sociais Villela (PP) Mário Manfro (PTB).

Ruas, que atualmente é deputado estadual, lamentou a decisão do TJ, afirmando estar decepcionado. “É inacreditável que tenhamos que andar na contramão da história, deixando de homenagear a democracia em favor dos símbolos da Ditadura Militar”, afirmou. Já Melchionna questionou, após a recente decisão, “o que faz com que alguém que deveria representar o povo brigue na Justiça para devolver o nome de um ditador a uma das principais avenidas da cidade?”

Após a anulação em abril, o Ministério Público (MP) entrou com um recurso, última possibilidade no nível estadual para tentar garantir a mudança do nome. Este foi o recurso, agora, rejeitado. Segundo a assessoria de imprensa do TJ, o recurso do MP era de embargos de declaração, e não tratava do mérito da questão. Ou seja, o Tribunal apenas manteve a posição de que o processo que denominou a via foi ilegal. Para os desembargadores, acatando o argumento dos vereadores contrários à troca, a votação de agosto de 2014 na Câmara não foi válida porque não houve maioria absoluta a favor da mudança, apenas maioria simples.

A decisão não especifica o nome pelo qual a avenida deve ser chamado. O que ocorre, porém, é que há um decreto dos anos 1980 que denominou a via Castelo Branco, em homenagem ao primeiro militar que comandou o país na época da ditadura, que passa a ser a última determinação válida em relação à nomenclatura. A Câmara ainda pode voltar a elaborar um projeto de lei para tentar obter maioria absoluta e mudar o nome da avenida. Já o MP afirma que irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), enquanto a EPTC aguarda ser notificada da decisão por parte do TJ para alterar as placas de volta para Avenida Castelo Branco.

*Com informações do TJ-RS


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