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26 de abril de 2018
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22:06

Decisão judicial invalida lei que mudou nome da Avenida da Legalidade e da Democracia

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Sul 21
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Decisão judicial invalida lei que mudou nome da Avenida da Legalidade e da Democracia
Decisão judicial invalida lei que mudou nome da Avenida da Legalidade e da Democracia
Foto: Cristine Rochol/PMPA

Da Redação*

Uma decisão judicial dos desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul considerou inválido o processo da lei que aprovou a mudança de nome da antiga Avenida Castelo Branco para Avenida da Legalidade e Democracia, em 2014. O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (26).

A decisão acatou um mandado de segurança ingressado pelos vereadores João Carlos Nedel (PP), Reginaldo Pujol (DEM) e Mônica Leal (PP) e dos ex-vereadores Mário Manfro (PTB) e Guilherme Sociais Villela (PP). Segundo informações da assessoria do TJ, eles alegam que a lei deveria ter sido aprovada com um quórum mínimo de dois terços da Câmara de Vereadores, não por maioria simples, como ocorreu.

Eles alegam ainda a “falta de consulta” aos residentes do endereço que teve o nome alterado.

Um dos desembargadores que votou contrário ao relator, Leonel Pires Ohlweiler, questionou se existe prova documental se o nome “Castelo Branco” foi denominado oficialmente à avenida em algum momento. A própria Biblioteca da Câmara de Vereadores teria confirmado que não possui registros em seu acervo.

“A lei municipal de denominação de ruas e logradouros é uma lei específica, não havendo nos autos comprovação de tal diploma legal, cuja denominação, para ser posteriormente alterada, exigiria o mencionado quórum de votação qualificado”, defendeu o desembargador em seu voto.
O deputado estadual Pedro Ruas (Psol), um dos autores da lei que pediu alteração do nome, na época em que era vereador da Capital, definiu a decisão como “assustadora” e um “grande retrocesso”.

“Nomeamos Avenida da Legalidade e da Democracia, como um justo reconhecimento ao maior movimento cívico da história nacional, que foi a Legalidade, comandada pelo governador Leonel Brizola. Vitória da democracia”, defendeu o deputado no Plenário da Assembleia nesta quinta.

Ruas lembrou ainda que, na recomendação 28, da Comissão Nacional da Verdade, está colocada a necessidade de “promover a alteração da denominação de logradouros, vias de transporte, edifícios e instituições públicas de qualquer natureza, sejam federais, estaduais ou municipais, que se refiram a agentes públicos ou a particulares que notoriamente tenham tido comprometimentos com a prática de graves violações aos direitos humanos”.

Humberto Castelo Branco foi o primeiro presidente da ditadura militar de 1964. Segundo a mesma CNV, especialmente durante o período do primeiro ano de governo militar até 1988, listou 377 agentes públicos envolvidos em torturas, desaparecimentos, assassinatos e violações.

*Com informações do site do Tribunal de Justiça


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