Cidades
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5 de outubro de 2017
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22:01

Justiça revoga liminar que proibia abate de cervos exóticos do Pampas Safari

Por
Sul 21
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Justiça revoga liminar que proibia abate de cervos exóticos do Pampas Safari
Justiça revoga liminar que proibia abate de cervos exóticos do Pampas Safari
Segundo Ibama, animais deveriam ser sacrificados por conta de uma suposta proliferação de tuberculose entre os cervos. (Foto: MP-RS)

Da Redação

O Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, integrante da 21ª Câmara Cível do TJRS, concedeu, nesta quinta-feira (05), efeito suspensivo à decisão que proibia o abate de animais do Pampas Safari.

No recurso, a defesa do parque destaca a natureza comercial das atividades desenvolvidas, como um criatório comercial de animais da fauna silvestre exótica, destinados à produção de matrizes de consumo dos produtos originados desses animais, entre outras atividades. Com isso, afirmaria o direito ao abate dos animais, a exemplo de outros produtores rurais. Salienta que, por se tratar de criação de animais exóticos, sua atividade fim é licenciada pelo Ibama, que normatiza essas atividades.

O representante do Pampas Safari também alega que, no caso, as normas de abate são oriundas do Ministério da Agricultura e da Secretaria Estadual de Agricultura, sendo, óbvio, que só se admite, por norma, o abate humanitário. Também destaca que a empresa está em fase de encerramento das atividades, o qual conta com acompanhamento do Ibama, Secretaria Estadual da Agricultura e Ministério Público Federal.

O motivo do abate seria um surto de tuberculose, cujo controle não teria tido sucesso por diversas causas, segundo a defesa do parque. Diversos animais já teriam sido abatidos por causa da doença, o que resultou no fim da visitação pública do empreendimento e no cancelamento da autorização de manejo. Esses seriam os motivos para o estabelecimento ficar sem receita e com despesas mensais que ultrapassam R$ 100 mil. E, por isso, a empresa não teria mais condições de suportar a manutenção dos animais.

Decisão

Em sua decisão, o relator do recurso, Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, destaca o uso da ação popular para este caso. Segundo ele, este tipo de ação destina-se à defesa do patrimônio público. A ré, Pampas Safari, é pessoa jurídica privada, que não consta como subvencionada pelo Poder Público, muito menos conta com participação em seu patrimônio ou na sua receita.

O magistrado ressalta que a eliminação dos animais exóticos, cerca de 400 cervos, que apresentariam tuberculose em número expressivo, 35,04% deles, foi uma orientação do Ibama. “Por mais que se queira estender o conceito de patrimônio público e a proteção ao meio ambiente, fato é que o art. 29, Lei nº 9.605/98, não inclui espécies exóticas na sua tutela. Com isso, o manejo da ação popular se apresenta impróprio”.

O Desembargador também descreve que não há oposição para o abate de animais não incluídos em proteção zoológica. Por certo, vedada a crueldade ou outras circunstâncias inaceitáveis a sentimentos éticos, o que, na opinião do Juiz, não é o caso do Pampas Safari, visto que o abate conta com a chancela do Ibama e da Secretaria Estadual da Agricultura.

O relator ainda salienta que a liminar impedia a realização do plano de encerramento do empreendimento, que já sem receitas, por estar em fase de finalização das atividades, e com visitação proibida, não teria mais dinheiro para manutenção.

A decisão diz que a ação deve continuar em 1ª instância, assim como não cabe à jurisdição autorizar abates ou outras providências pleiteadas, avançando sobre situações das quais não tem conhecimento.


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