Cidades
|
14 de agosto de 2017
|
22:43

Justiça Federal de Porto Alegre suspende reintegração de posse de terreno da UFRGS

Por
Sul 21
[email protected]
Justiça Federal de Porto Alegre suspende reintegração de posse de terreno da UFRGS
Justiça Federal de Porto Alegre suspende reintegração de posse de terreno da UFRGS
Em junho, estudantes da UFRGS realizaram ato em apoio às famílias ameaçadas de despejo. (Foto: Luis Eduardo Gomes/Sul21)

Da Redação*

As cerca de 70 famílias que ocupam um terreno pertencente à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), na zona leste da capital gaúcha, poderão permanecer nos seus imóveis. A juíza Daniela Cristina Pertile, da 6ª Vara Federal de Porto Alegre suspendeu uma ação de reintegração de posse que pedia remoção imediata dos moradores.

Diante da ameaça de terem que deixar suas casas no Morro da Companhia, os moradores acionaram a Defensoria Pública da União (DPU), que ingressou com a ação civil pública contra a UFRGS. Segundo a DPU, há obras de infraestrutura realizadas pela prefeitura no local. Além disso, muitas pessoas residem há mais de 40 anos na localidade e outras estão aparadas por legislação especial por serem idosas, crianças ou portadores de necessidades especiais.

Em sua defesa, a UFRGS afirmou que, em outubro do ano passado, ingressou com uma a ação de reintegração de posse em função do lote estar inserido em uma área de preservação permanente. Além disso, defendeu a necessidade de estudos técnicos para averiguar se haveria risco de deslizamento de terras.

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que, numa avaliação preliminar, haveria a probabilidade da ocupação se enquadrar dentro da lei que normatiza o direito à moradia. “No que tange à delimitação da área como de preservação permanente, a referida legislação é posterior à ocupação de fato da área por dezenas de famílias, não tendo a referida legislação o escopo de alterar ou desconstituir situação fática de ocupação residencial pré-existente” argumentou.

Daniela deferiu o pedido de antecipação de tutela para manter os moradores na posse do imóvel e suspendeu a ação de reintegração de posse até o julgamento desse processo. O mérito ainda será julgado. Cabe recurso ao TRF4.

*Com informações da Justiça Federal.


Leia também
Compartilhe:  
Assine o sul21
Democracia, diversidade e direitos: invista na produção de reportagens especiais, fotos, vídeos e podcast.
Assine agora