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26 de maio de 2017
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22:28

MP pede que Marchezan envie lista de nomeações de CCs em um prazo de 30 dias

Por
Sul 21
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MP pede que Marchezan envie lista de nomeações de CCs em um prazo de 30 dias
MP pede que Marchezan envie lista de nomeações de CCs em um prazo de 30 dias
Documento do MP recomenda a Marchezan que sejam exonerados todos os cargos comissionados que não exerçam funções reais de direção, chefia e assessoramento superior. (Foto: Maia Rubim/Sul21)

Da Redação

A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre entregou, nesta sexta-feira (26), uma recomendação ao prefeito Nelson Marchezan Jr. (PSDB), para que encaminhe ao Ministério Público, em um prazo de 30 dias, uma lista das nomeações para cargos em comissão na administração direta. Segundo a recomendação, os nomes relacionados deverão ser aqueles que desempenham funções que não correspondam ao desempenho de direção, chefia ou assessoramento superior, em que a confiança qualificada não seja absolutamente necessária. Em 90 dias, o MP sugere que sejam exonerados todos os cargos comissionados que não exerçam funções reais de direção, chefia e assessoramento superior. O MP quer ainda que Marchezan se abstenha de nomear CCs em situações que não estejam enquadradas no que está previsto no artigo 37, II e V, da Constituição Federal, e “enquanto não for editada lei prevendo expressamente a proporção entre servidores efetivos e comissionados, com a exata descrição das atividades exercidas”.

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Assinada pelos promotores Nilson de Oliveira Rodrigues Filho e Luciana Maria Ribeiro Alice, a recomendação leva em conta apurações realizadas em inquérito civil da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, que motivaram o pedido, pelo Ministério Público de Contas, de uma inspeção extraordinária feita pelo Tribunal de Contas do Estado, ainda em 2015. Naquele ano, foi constatado a existência de prática disseminada na nomeação de cargos comissionados em Secretarias e setores da Administração Direta do Poder Executivo de Porto Alegre, cujas funções efetivamente exercidas não são de chefia, assessoramento e direção, mas sim de atividades rotineiras da administração, para as quais não é necessário o requisito da confiança para sua nomeação.

Segundo os promotores, o TCE identificou, na administração anterior, um modelo de gestão de pessoal composto por número excessivo de cargos em comissão, ausência de legislação que preveja proporção entre servidores efetivos e comissionados e que preveja as especificações dos cargos em comissão. Em algumas secretarias, foi constado que o número de cargos em comissão é superior aos cargos de provimento efetivo.

No documento, os promotores de Justiça apontam ainda a existência de candidatos aprovados em concursos públicos em vigor e a sua não nomeação, em favor da assunção de cargos comissionados, o que representa uma ofensa aos princípios norteadores da administração pública. O MP quer verificar se esse cenário foi alterado coma troca na administração municipal no início deste ano.

*Com informações da Agência de Notícias do Ministério Público do Rio Grande do Sul.


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