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16 de maio de 2017
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11:08

Marchezan cria ‘lei anti-vandalismo’ que dá poder repressivo à Guarda Municipal

Por
Sul 21
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Marchezan cria ‘lei anti-vandalismo’ que dá poder repressivo à Guarda Municipal
Marchezan cria ‘lei anti-vandalismo’ que dá poder repressivo à Guarda Municipal
Em fevereiro, Mercado Público foi pichado com frases contra o governo de José Ivo Sartori (PMDB) | Foto: Maia Rubim/Sul21

Da Redação

Depois de uma série de posts do prefeito Nelson Marchezan Jr. (PSDB) condenando pichação e vandalismo, nesta segunda-feira (15), o Executivo anunciou que está encaminhando para a Câmara de Vereadores de Porto Alegre um projeto de lei que prevê novas atribuições para a Guarda Municipal, determinando que agentes possam “atuar na fiscalização das infrações à legislação municipal, em especial ao Código de Posturas”.

Desde sábado, duas pessoas foram detidas pela Guarda Municipal depois de serem flagradas realizando pichações pelas câmeras de segurança do Centro de Controle Integrado (CEIC). Uma delas participava de uma manifestação do movimento Antifa – anarquistas que se identificam contra o fascismo – e escreveu a frase: “corre facho” (fascista em espanhol).

“Se depender da prefeitura, serão processadas civil e criminalmente. Porque agora, aqui em Porto Alegre, por nós da prefeitura e por nossos parceiros, Polícia Civil, Brigada Militar e acredito que também pelo Ministério Público e Judiciário, serão considerados criminosos, causando dano ao patrimônio público e privado. Esses são os verdadeiros fascistas que nós temos na nossa cidade”, disse Marchezan em um vídeo postado nas redes sociais, durante o fim de semana. No mesmo post, o prefeito alerta: “Vem capinar. Se vier pichar, agora, vamos prender”.

Com a justificativa de coibir as práticas de pichação, a chamada “lei anti-vandalismo” aumenta o escopo de atuação da Guarda Municipal. Segundo nota encaminhada pela assessoria da prefeitura, pela redação do projeto, a polícia administrativa do município tem poder “preventivo, educativo, fiscalizador e repressivo”. “E, ressalvadas as competências privativas estipuladas em lei, os agentes de fiscalização e os Guardas Municipais atuarão em toda e qualquer esfera administrativa, independente de sua lotação original, área ou matéria específica. Ou seja, no cotidiano a fiscalização será mais eficaz e mais presente nas ruas de Porto Alegre”, segue a nota.

O projeto de lei prevê penalidades aos pichadores, que pegos em flagrante devem pagar multas entre R$ 1.955,00 a R$ 11.730,00 – para aqueles reincidentes, ou que causem danos “a patrimônio, público ou privado, tombado”, o valor da penalidade será o dobro. Os valores serão encaminhados ao Departamento de Municipal de Limpeza Urbana (DMLU). Mas também mira nos comerciantes de tintas em spray. A prefeitura determina no PL que eles deverão manter um cadastro atualizado junto à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico (SMDE), com razão social, endereço e número de registro no Cadastro Geral do Contribuinte (CGC) e no Ministério da Fazenda. Além disso, devem entregar o nome e o endereço do comprador, seu documento de identificação e a quantidade do produto adquirido.

‘Outros atos’ pode atingir protestos

Além da pichação, o projeto de lei fala ainda de outros “atos de vandalismo e punições”, definindo valores de multas para cada caso. As punições sugeridas vão desde multa que varia entre R$ 1.955,00 a R$ 19.550, para pessoas que despejarem “águas servidas, lixo, resíduos domésticos, comerciais ou industriais nos locais públicos ou terrenos baldios” a penalidade entre R$ 391,00 a R$ 977,50, para quem “depositar lixo em recipientes que não sejam do tipo aprovado pelo município”.

Um dos pontos, porém, abre interpretação para que a Guarda Municipal tenha autoridade de parar qualquer tipo de protesto ocorrendo na via pública. O texto prevê multas entre R$ 1.955,00 a R$ 19.550, por “embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nos locais públicos”.

O item aparece entre outros mais do projeto, como multa entre R$ 195,50 a R$ 1.9500,00, por “urinar ou defecar na rua” e multa diária entre R$ 508,30 a R$ 1.016,60, por “colocar em postes, árvores, ou com utilização de colunas, cabos, fios ou outro meio, indicações publicitárias de qualquer tipo, sem licença do Município”.

Para Marchezan, pichadores são ‘classe média alta’

Ao explicar a cruzada de combate aos pichadores, a prefeitura aponta números com base em “avaliação do comando da Guarda Municipal”. A maioria dos pichadores seria “jovens, entre 20 e 30 anos, a maior parte de classe média”. Embora 317 pessoas detidas tenham se recusado a revelar escolaridade, a prefeitura aponta que “77 confirmaram ter recebido ensino fundamental, 74, ensino médio e 12 chegaram à universidade”.

No vídeo postado por Marchezan, ele também reitera a imagem de que os pichadores de Porto Alegre são pessoas de “classe média alta”. “Esses é que são os filhos da classe média e da classe média alta, rebeldes sem casa (sic), sem causa, mimados, sem ter o que fazer, desocupados, que tem destruído, pichado a nossa cidade”, afirma o prefeito.

Desde o início do ano, a Guarda teria recebido 31 denúncias de pichações – o equivalente a uma a cada 4,3 dias – que resultaram em 26 detenções. A nota da prefeitura ainda aponta que, no ano passado, a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) gastou R$ 430 mil para reparar danos causados a placas, sinaleiras e paradas de ônibus.


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