Cidades
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19 de abril de 2017
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22:06

Justiça nega pedido para suspender reajuste da tarifa de ônibus em Porto Alegre

Por
Sul 21
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Justiça nega pedido para suspender reajuste da tarifa de ônibus em Porto Alegre
Justiça nega pedido para suspender reajuste da tarifa de ônibus em Porto Alegre

Da Redação*

A Juíza Cristina Luisa Marquesan da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central, negou nesta quarta-feira (19) pedido liminar de suspensão do reajuste do valor das passagens de ônibus e lotações em Porto Alegre. Com isso, permanecem sendo praticados os preços em vigor desde 31 de março, de R$ 4,05 para os ônibus e R$ 6,00 para as lotações.

A ação solicitando a suspensão do reajuste foi proposta no dia 3 de abril por integrantes do PSOL, Alex Fraga, Roberto Robaina, Pedro Ruas, Fernanda Melchionna e Luciana Genro. Naquela data, a magistrada adiou qualquer decisão até que conhecesse o posicionamento da Prefeitura e da Empresa Pública de Transporte e Circulação, rés na ação.

Segundo os autores do pedido, o reajuste fora feito acima da inflação e ignorava representação do Ministério Público, acolhida pelo TCE/RS, determinando abertura de nova Inspeção Especial.

Dias depois, os integrantes do partido viriam a ingressar com outra ação – que emendava a primeira – buscando pelo menos a diminuição do valor tarifário em R$ 0,10, em função da manutenção da isenção de recolhimento do ISSQN pelas empresas de transporte.

Decisão
A Juíza Cristina analisou as ações em conjunto no despacho de hoje. Segundo ela, o cálculo da passagem do transporte público está estabelecido por legislação municipal, que observa custos variáveis (combustíveis, rodagem etc.), e legislação específica que quanto a atualização e revisão da tarifa

Desse modo, na interpretação dela, não há como ser vinculado o preço da tarifa atualizada com o preço da passagem anterior, pois não é realizado o simples reajustamento sobre o valor anteriormente praticado. Há necessidade de se verificar os custos constantes das planilhas de cálculos que envolvem a questão global dos gastos, explicou a magistrada da 1ª Vara da Fazenda Pública.

Sobre a isenção do ISSQN, a juíza considerou o argumento da EPTC no sentido de que os R$ 0,10 discutidos na ação não foram acrescidos ao valor da passagem e que a dispensa de recolher o tributo evitou reajuste maior.

Ainda para a juíza, não foram identificados motivos suficientes para que seja determinado o recálculo tarifário.

*Com informações do TJ-RS


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