Cidades
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5 de abril de 2017
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22:02

Juíza suspende eficácia de lei que aumentou índice construtivo na Fazenda Arado Velho

Por
Sul 21
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Refúgio de centenas de espécies de animais, incluindo peixes, jacaré, capivara, lontra, ratão do banhado, ouriço, graxaim, entre outros. (Foto: Movimento Preserva Arado – www.preservaarado.wordpress.com)

Marco Weissheimer

A juíza Nadja Mara Zanella, da 10ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, reconheceu a existência de um vício na Lei Complementar 780/2015, que aumentou o índice construtivo na área da Fazenda Arado Velho, localizada na zona sul da Capital, e suspendeu liminarmente a eficácia da mesma. A referida lei alterou, por iniciativa do então prefeito José Fortunati, a Lei Complementar 434/1999, que instituiu o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental da Capital.

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O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul ajuizou ação civil pública contra o município de Porto Alegre e a empresa Arado-Empreendimentos Imobiliários S.A. para apurar a existência de danos ambientais causados pela implementação do Condomínio Fazenda Arado Velho, na Estrada do Lami, bairro Belém Novo. Segundo apontou o MP, a nova legislação modificou os limites do regime urbanístico da Fazenda Arado Velho aumentando os limites construtivos da área rural de Porto Alegre, sem a adoção de algum instrumento de participação popular prévia. O MP requereu liminarmente a suspensão dos efeitos da Lei Complementar 780/2015 e, ao final, a declaração de ilegalidade de todo o processo legislativo.

O município de Porto Alegre argumentou foi assegurada a participação popular no caso em questão, por meio da audiência pública realizada no dia 30 de janeiro de 2014. No entanto, assinalou a juíza em sua decisão, o edital de convocação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente referia-se apenas ao licenciamento ambiental.

A Câmara de Vereadores de Porto Alegre reconheceu que não houve requerimento para realização de audiência pública ou para o uso da Tribuna Popular. Na avaliação da magistrada, “a participação popular na fase de elaboração do projeto no Poder Executivo não supre a exigência imposta ao Poder Legislativo de realizar audiências ou debates públicos, bem como divulgar as informações que subsidiam o projeto de lei”.

Em função disso, Nadja Mara Zanella apontou a existência de vício material no processo legislativo, deferindo o pedido liminar para suspender a eficácia da Lei Complementar 780, de 20 de novembro de 2015.

Confira abaixo vídeo produzido pelo movimento Preserva Belém Novo sobre a riqueza da biodiversidade da Fazenda do Arado que estaria ameaçada por um megaprojeto habitacional:


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