Da Redação (*)
O Conselho Municipal de Transportes Urbanos (Comtu) aprovou nesta teça-feira, 29, reajuste de 7,82% para o sistema de táxi da Capital. O percentual, balizado pelo Índice Geral de Preços Mercado (IGP-M), entra em vigor no dia 5 de janeiro. O pedido foi encaminhado à Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) pelo Sindicato dos Taxistas de Porto Alegre (Sintáxi), conforme a Lei Municipal 11.582/14, parágrafo 2º.
A legislação garante a possibilidade de reajuste quando os combustíveis sobem 8% ou mais após o último reajuste – ocorrido em 30 de abril deste ano. O aumento médio do preço do combustível para a frota de táxis em operação foi de 10,35%, entre 30 de abril e 14 de novembro.
O quilômetro rodado em 2016 passa de R$ 2,33 para R$ 2,51 na bandeira 1, e de R$ 3,03 para R$ 3,27 na bandeira 2. A bandeirada inicial passa de R$ 4,66 para R$ 5,02. As demais tarifas do sistema também terão novos valores: hora parada (R$ 17,80), sacola de supermercado (R$ 0,70), volume de mão e mala (R$ 1,45) e grandes volumes e animais de estimação de pequeno e médio porte (R$ 7,05).
Volumes de mão e malas, de acordo com a Lei Municipal 10.377/08, são aqueles objetos com dimensões de até 115 cm, somados a largura, o comprimento e a altura (volume de mão); e com dimensões de até 172 cm (malas). Grandes volumes são aqueles objetos que excederem a 172 cm, somados a largura, o comprimento e a altura.
As tabelas serão entregues aos taxistas a partir da zero hora da próxima terça-feira, 5, na av. Érico Veríssimo nº 100 (em frente ao Ginásio Tesourinha), no Setor de Atendimento ao Cidadão da EPTC. Cada veículo receberá duas tabelas, sendo a maior fixada no vidro lateral do veículo, visível para o usuário. A outra será de uso do motorista. Além disso, o taxista receberá um adesivo atualizando os valores das tarifas dos volumes de mão e mala, dos grandes volumes e do transporte de animais de estimação de pequeno e médio porte. O valor de cada corrida será obtido através da relação entre o valor apresentado no taxímetro com seu respectivo correspondente na tabela.
(*) Com informações da EPTC